CIDH acompanha e modifica medidas cautelares relacionadas a María Corina Machado na Venezuela

27 de novembro de 2024

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 25 de novembro de 2024 a Resolução de Acompanhamento, Modificação e Ampliação 89/2024, relacionada à situação de María Corina Machado na Venezuela (MC-125-19).

Na Resolução, a CIDH analisou a continuidade de eventos de risco contra María Corina Machado, líder política da oposição na Venezuela, situação que se intensificou no período pós-eleitoral da eleição presidencial de 2024. Esses eventos incluem agressões, ameaças e intimidações, bem como uma série de declarações estigmatizantes por parte de altos funcionários do governo. Destacou-se a relação desses fatos com sua participação política e seu papel como líder da oposição no país. Essa análise foi realizada considerando o contexto de repressão no período pós-eleitoral na Venezuela.

Por outro lado, a Comissão fez uma observação sobre a situação das pessoas detidas na Embaixada da Argentina na Venezuela, enfatizando que "em uma democracia, nenhum líder político deveria ser forçado a buscar asilo em uma embaixada ou a deixar o país para proteger direitos fundamentais como a vida, a integridade e a liberdade, e reiterou ao Estado seu apelo para que respeite, proteja e garanta os direitos humanos de todas as pessoas venezuelanas e adote todas as medidas necessárias para resolver os conflitos, priorizando o diálogo e a negociação.

A CIDH lamentou a falta de informações e a ausência de implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que colocaria a beneficiária em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país. Nessas condições, a Comissão recentemente também acompanhou o presente caso no contexto pré-eleitoral.

Após analisar as alegações de fato e de direito, nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão concluiu que a situação de risco de María Corina Machado Parisca segue vigente e decidiu:

  1. Continuar o acompanhamento da situação de María Corina Machado Parisca na Venezuela;
  2. Não ampliar as medidas cautelares em relação às pessoas indicadas na solicitação;
  3. Modificar o alcance das presentes medidas cautelares e solicitar ao Estado que:
    1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal da senhora María Corina Machado Parisca;
    2. Adote as medidas necessárias para garantir que a beneficiária possa continuar desempenhando suas atividades de participação política sem ser alvo de ameaças, intimidações ou atos de violência durante o exercício dessas atividades. Em particular, informe formalmente à beneficiária sobre a existência de algum processo de investigação contra ela, incluindo, no mínimo: os fatos investigados, os crimes que lhe são imputados, o órgão do Ministério Público responsável pela investigação e a autoridade judicial competente que conduz o caso. O Estado deve permitir que a beneficiária e/ou seus representantes tenham acesso integral ao processo penal eventualmente existente contra ela, possibilitando que apresentem os recursos cabíveis e garantindo sua segurança durante a tramitação do mesmo;
    3. Negocie as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus representantes; e
    4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que motivaram a adoção e a manutenção das presentes medidas cautelares, a fim de evitar sua repetição. Em particular, solicita-se ao Estado que realize uma investigação com a devida diligência sobre as ameaças e os atos de violência relatados, incluindo aqueles que possam ter sido perpetrados por funcionários e/ou agentes estatais contra a beneficiária.

A concessão da medida cautelar e sua implementação pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano que alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 299/24

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