A CIDH concede medidas cautelares em favor de Jhon Fernando Paladines Rubio, cidadão colombiano, na Nicarágua

27 de novembro de 2024

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Resolução 91/2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 26 de novembro de 2024 a Resolução 91/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Jhon Fernando Paladines Rubio, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal sofrem um risco de dano irreparável na Nicarágua.

Segundo a solicitação, o beneficiário é comerciante na Costa Rica e estava de viagem a negócios na Nicarágua. Ele teria sido preso em 9 de março de 2024 pela Direção Auxiliar Judicial da Polícia Nacional da Nicarágua no hotel no qual estava hospedado em Manágua. Desde essa data, não se conhece seu paradeiro. Após várias ações internas realizadas, a mesma situação se mantém até a presente data. O Estado da Nicarágua não respondeu.

Portanto, se requer à Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro do beneficiário, com o fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal;
  2. Informe se o beneficiário se encontra sob custódia do Estado, as circunstâncias e condições da sua prisão. Em especial, informe sobre o lugar da sua prisão e o processo penal aberto contra ele, permitindo o acesso aos autos aos seus representantes legais e familiares, bem como à assistência consular correspondente, e assegurar que seja apresentado perante uma autoridade judicial competente para a revisão e monitoramento da sua situação;
  3. Acorde as medidas a serem implementadas com o beneficiário, seus familiares e representantes; e
  4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 300/24

3:00 PM