A CIDH concede medidas cautelares a Jorge Luis Graterol Guzman na Venezuela

5 de dezembro de 2024

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Resolução 94/2024

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Washington, D.C. – Em 4 de dezembro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 94/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Jorge Luis Graterol Guzman após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

Segundo a parte solicitante, o beneficiário é docente e coordenador municipal do partido político de oposição "Vente Venezuela"em San José de Guaribe. Durante o processo eleitoral de julho de 2024, procurou e coletou as atas eleitorais para o partido de oposição. Por conta disso, teria começado a receber ameaças e teve ciência de que funcionários estatais afirmaram que "não descansariam até verem as unhas dos seus pés arrancadas".

O beneficiário foi citado pelo Corpo de Investigações Científicas, Penais e Criminalísticas (CICPC) para comparecimento por crimes de terrorismo e lhe foi comunicado que se não se apresentasse poderia ser multado ou privado da sua liberdade. Igualmente, foi alegado que a sua família estaria sofrendo constantes ameaças e intimidações por parte de funcionários dos corpos de segurança do Estado, o que levou o beneficiário a se refugiar.

A CIDH lamentou a falta de informações e de implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que deixa as pessoas beneficiárias em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país.

Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:

a)      Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Jorge Luis Graterol Guzmán;

b)      Assegure as medidas correspondentes para garantir que a pessoa beneficiária possa seguir desempenhando suas atividades de participação política sem que seja alvo de ameaças, assédios ou atos de violência no exercício dessas atividades. Em especial, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem os direitos e a integridade pessoal da pessoa beneficiária de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, bem como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros. Também deve informar sobre as investigações penais existentes contra o beneficiário; exibir as ordens judiciais de prisão que existam, se é que existem; e permitir que contem com as garantias de segurança no desenvolvimento das eventuais investigações;

c)      Acorde as medidas a serem adotadas com a pessoa beneficiária e seus representantes; e

d)      Informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram lugar à presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 308/24

8:45 PM