Dia Internacional das Pessoas Defensoras dos Direitos Humanos: Comunicado Conjunto dos Escritórios das Américas do Alto Comisáriio das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a CIDH

9 de dezembro de 2024

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 Bogotá / Cidade da Guatemala / Cidade do México / Cidade do Panamá / Lima / Tegucigalpa / Santiago do Chile / Washington D.C. – No Dia Internacional das Pessoas Defensoras dos Direitos Humanos, os Escritórios das Américas do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fazem um chamado aos Estados da região para cessar a criminalização das pessoas que defendem direitos humanos, prática que viola os direitos fundamentais destas pessoas e solapa os princípios da democracia e do Estado de Direito.

A criminalização de pessoas defensoras e jornalistas, que tem como propósito silenciar ou obstruir o trabalho de defesa, se transformou em uma prática cada vez mais recorrente na região. Ela se manifesta através do uso indevido do direito penal e dos sistemas de justiça mediante a apresentação de acusações criminais infundadas; a aplicação indevida de tipos penais, especialmente daqueles com formulação genérica ou ambígua que permitem interpretações discricionárias; ou o uso de medidas cautelares utilizadas como meio de intimidação, como a prisão preventiva ou a proibição de saída do país. Tais ações costumam estar acompanhadas de campanhas de difamação e estigmatização que fomentam um ambiente de hostilidade, levando, em muitos casos, ao enfraquecimento do tecido social e/ou ao exílio das pessoas defensoras.

Essas práticas são especialmente voltadas para pessoas defensoras do meio ambiente, da terra, do território e dos direitos dos povos indígenas, que enfrentam fortes pressões de autoridades e de atores privados interessados em projetos extrativistas que podem afetar os bens naturais e os territórios ancestrais. Além disso, observamos com preocupação que tais práticas foram utilizadas também para amedrontar operadoras e operadores do sistema de justiça, que, através do exercício das suas funções, promovem o Estado de Direito e os direitos humanos combatendo a corrupção e a impunidade.

A criminalização de pessoas defensoras tem um efeito intimidatório e paralisante na defesa dos direitos humanos, o que tem um impacto não apenas individual, mas também familiar e coletivo. Por outro lado, a criminalização tem  um impacto diferenciado nas mulheres defensoras de direitos humanos, devido ao efeito que produz nelas e nas suas famílias.

ONU Direitos Humanos e a CIDH reiteram seu compromisso para a proteção daquelas pessoas que defendem os direitos humanos e exortam os Estados a garantir que não sejam iniciadas ações penais sem fundamento contra elas, pelo simples fato de desenvolverem seu trabalho de maneira legítima. Reconhecer e proteger seu trabalho é fundamental para fortalecer a democracia, o Estado de Direito e a justiça na região.

Finalmente, ambos os organismos destacam os elevados índices de violência contra pessoas defensoras de direitos humanos e reiteram seu chamado aos Estados para prevenir tal violência, proteger aqueles que se encontram em situações de perigo por proteger direitos, e investigar e punir todas as pessoas responsáveis.

FIM

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos) faz parte da Secretaria das Nações Unidas, com mandato estabelecido pela resolução 48/141 da Assembleia Geral de 1993. Liderado pelo Alto Comissário, o ONU Direitos Humanos tem como mandato promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas em todo o mundo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), com um mandato estabelecido pela Carta da OEA e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão tem a tarefa de promover a observância e a defesa dos direitos humanos em toda a região e atua como órgão consultivo da OEA neste campo. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA, que atuam a título pessoal e não como representantes de seus países de origem ou residência.

No. 310/24

10:00 AM