México: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a execução extrajudicial de Zenón Alberto Medina

11 de dezembro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 14.073 - Zenón Alberto Medina López e familiares, relativo ao México, por meio do seu Relatório de Homologação N° 162/24.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela execução extrajudicial do senhor Zenón Alberto Medina nas mãos de agentes militares, bem como pela falta da administração da justiça em torno à sua morte, o que ocasionou prejuízos econômicos e morais aos seus familiares.

Em 18 de julho de 2024, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA) no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), combinados com os artigos 1.1 (obrigação de respeitar os direitos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) do mesmo instrumento.

O Estado também se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação consistentes: na realização de um ato de reconhecimento de responsabilidade, na publicação do Relatório de Solução Amistosa através do qual a CIDH aprovou o ASA, em medidas em matéria de saúde, compensação econômica por dano imaterial e material, assim como apoios educativos para os familiares da vítima, e uma medida de acesso à justiça e a garantias de não repetição.

Entre as ações realizadas pelo Estado para dar cumprimento ao pactuado, a Comissão verificou que ele já concedeu a compensação às pessoas beneficiárias do ASA, bem como auxílios educativos. Foi designado um asessor jurídico vitimal aos beneficiários e lhes foi facilitada uma cópia integral do processo de investigação penal.

A CIDH aprovou os termos do acordo assinado e avaliou o cumprimento total das medidas relacionadas à compensação econômica e ao acesso à justiça. Considerou o cumprimento parcial substancial da medida relativa aos apoios educativos e cumprimento parcial das medidas em matéria de saúde. A CIDH decidiu continuar com o acompanhamento do ASA até verificar sua total implementação.

A Comissão reconhece os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e a finalidade da CADH. Também saúda os esforços do Estado para constriuir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e valoriza os esforços da parte peticionária para particpar da negociação e da promoção desse acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 314/24

12:24 PM