Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 16 de dezembro de 2024 a Resolução 100/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Carlos Alberto Vanegas Gómez e Efrén Antonio Vílchez López, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, já que seus direitos à vida e integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável na Nicarágua.
A parte solicitante afirmou que as pessoas beneficiárias se encontram presas em condições insalubres e inumanas, tanto no Sistema Penitenciário de Granada como no Sistema Penitenciário Nacional Jorge Navarro. Do mesmo modo, foi alegado que não estão recebendo os cuidados médicos necessários para seus problemas de saúde, nem alimentação adequada. Apresentaram alegações de possível tortura. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que as pessoas beneficiárias se encontram em uma situação de risco. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Nicarágua que:
a) Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde das pessoas beneficiárias;
b) Adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção das pessoas beneficiárias sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria, entre elas:
i. a garantia de que não sejam alvo de violência, ameaças, intimidações e agressões dentro do centro penitenciário;
ii. a adoção de medidas que sejam pertinentes quanto às alegações de tortura apresentadas na solicitação;
iii. a garantia do acesso a cuidados médicos adequados e especializados, tratamentos e medicamentos, e de modo imediato, a realização de uma avaliação médica integral sobre a sua situação de saúde;
iv. a concessão de acesso imediato à alimentação e água adequadas; e
v. a avaliação quanto à possibilidade de se conceder medidas alternativas à privação de liberdade, dada a impossibilidade de se proteger seus direitos à luz das atuais condições de detenção;
c) Acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
d) Informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente resolução e assim evitar a sua repetição.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 322/24
5:30 PM