Cartagena+40 conclui com cooperação e solidariedade para proteger pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas

19 de dezembro de 2024 

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Santiago – A Plataforma de Especialistas Independentes sobre os Direitos dos Refugiados (PIERR), um grupo de especialistas em direitos humanos da ONU e de organismos regionais, celebra a adoção da Declaração do Chile e do Plano de Ação do Chile.

Quarenta anos após a adoção da Declaração de Cartagena sobre os Refugiados de 1984, a PIERR celebra os esforços dos Estados, dos organismos regionais e das organizações da sociedade civil comprometidas em abordar de maneira integral a situação que enfrentam milhões de pessoas refugiadas, deslocadas internas e apátridas na América Latina e no Caribe, refletida na recentemente adotada Declaração do Chile e no Plano de Ação 2024-2034.

A Declaração de Cartagena ampliou o conceito de quem é considerada pessoa refugiada na América Latina e no Caribe, estendendo a definição além dos casos cobertos pela Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, para incluir também todas as pessoas que foram forçadas a fugir porque sua vida, segurança ou liberdade estão ameaçadas por um contexto de violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violações massivas de direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública. A Declaração foi um marco significativo na tradição regional de solidariedade, asilo, proteção das pessoas refugiadas e cooperação na América Latina e no Caribe.

Nas décadas seguintes, os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos adotaram a definição ampliada de pessoa refugiada estabelecida na Declaração de Cartagena, que foi incorporada na legislação interna de 15 países da região, apoiando e dedicando esforços para sua implementação efetiva.

A Declaração do Chile e o Plano de Ação 2024-2034, recentemente aprovados, reconhecem os novos desafios humanitários que afetam a região e propõem respostas de proteção efetivas e soluções, destacando a convergência e complementaridade entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional dos Refugiados e o Direito Internacional Humanitário.

Nesse contexto, a PIERR valoriza o fato de a Declaração do Chile de 2024 reafirmar o compromisso da América Latina e do Caribe em garantir os direitos das pessoas refugiadas, deslocadas internas e apátridas. Entre os avanços destacados na nova Declaração do Chile estão os programas de integração, as políticas públicas inclusivas e as medidas contra a apatridia, bem como a necessidade de abordar as causas estruturais do deslocamento forçado e os efeitos das mudanças climáticas.

Nesse sentido, a Declaração do Chile sublinha a importância da participação significativa das pessoas refugiadas, deslocadas internas e apátridas—incluindo disposições sobre necessidades específicas de proteção baseadas em idade, gênero e diversidade—e da colaboração com atores internacionais, o setor privado, a academia e a sociedade civil para implementar o Plano de Ação do Chile 2024-2034.

A PIERR enfatiza que a adoção de uma abordagem integral que fortaleça os mecanismos de proteção nos países de origem, trânsito, destino e retorno, e que aborde o amplo espectro de direitos das pessoas ao longo de todo o seu percurso, requer um esforço conjunto de todos os países da região. Para isso, os princípios e compromissos da Declaração de Cartagena são hoje mais relevantes do que nunca.

As pessoas especialistas independentes da PIERR estão dispostas a cooperar ativamente com os Estados e a comunidade internacional para alcançar maior proteção e soluções sustentáveis para as pessoas refugiadas, deslocadas internas e apátridas, permitindo que vivam com dignidade e em paz, tanto na América Latina e no Caribe quanto no resto do mundo.

FIM 

Sobre a PIERR: A PIERR está composta atualmente pelos mandatos dos Relatores Especiais da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos humanos dos migrantes e sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças; o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitraria; o Comitê contra a Tortura da ONU; a Relatoria Especial sobre refugiados, solicitantes de asilo, deslocados internos e migrantes na África da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos; e a Relatoria sobre Mobilidade Humana da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Siobhán Mullally, presidenta da PIERR e Relatora Especial da ONU sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças; Gehad Madi, Relator Especial da ONU sobre os direitos humanos dos migrantes; Matthew Gillett (Presidente-Relator) e Priya Gopalan (Vice-presidente de Acompanhamento), do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU; Jorge Contesse, membro do Comitê contra a Tortura; Selma Sassi-Safer, comissionada e Relatora Especial sobre refugiados, solicitantes de asilo, deslocados internos e migrantes na África da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos; e Andrea Pochak, comissionada e Relatora de Mobilidade Humana da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Plataforma conta com o apoio do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e da Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR).

Para mais informações sobre a PIERR, visitewww.pierr.org

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 323/24

9:00 AM