CIDH concede medidas cautelares a Gina Paola Mercado Núñez na Venezuela

20 de dezembro de 2024 

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Washington, D.C.- Em 16 de dezembro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 101/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Gina Paola Mercado Núñez, após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob rico de dano irreparável a seus direitos na Venezuela.

Segundo a solicitação, a beneficiária foi privada de liberdade em 29 de julho de 2024, após gravar manifestações ocorridas no contexto pós-eleitoral do país. Alega-se que suas condições atuais de detenção a colocam em risco, particularmente pela falta de atenção médica adequada para tratar seus problemas de saúde. A CIDH lamentou a ausência de informações e a não implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que deixaria as pessoas beneficiárias em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país.

Por conseguinte, com base no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:

a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde da beneficiária, com perspectiva de gênero, em conformidade com os padrões internacionais aplicáveis;

b) implemente as medidas necessárias para que suas condições de detenção estejam de acordo com os padrões internacionais aplicáveis. Em particular, as seguintes: realizar os diagnósticos médicos necessários e definir seu tratamento; permitir que ela possa receber luz solar regularmente; fornecer alimentos adequados para consumo humano e compatíveis com seus problemas de saúde; garantir o fornecimento de água potável e condições básicas de higiene; assegurar que ela não sofra maus-tratos ou agressões físicas; e facilitar o contato com seu advogado de confiança, garantindo acesso ao processo penal em curso contra ela;

c) coordene as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus representantes; e

d) informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que levaram à adoção da presente resolução, evitando sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição que possa ser apresentada no Sistema Interamericano acerca de possíveis violações dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 325/24

10:18 AM