CIDH: Venezuela deve libertar as pessoas adolescentes que continuam privadas arbitrariamente de liberdade

20 de dezembro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a privação arbitrária de liberdade de seis adolescentes que foram presos no contexto dos protestos pós-eleitorais. A CIDH insta o Estado a libertá-las de forma imediata e a pôr fim definitivo à perseguição política no país.

Segundo a organização Foro Penal, das 177 pessoas menores de 18 anos privadas arbitrariamente de liberdade após as eleições presidenciais de 28 de julho, 6 continuam detidas. Em geral, essas detenções têm sido marcadas por violações do devido processo, da presunção da inocência e do direito a um recurso efetivo. Entre as irregularidades documentadas, se destacam a prequalificação como "terroristas" pelas autoridades, o uso de tipos penais ambíguos, como incitação ao ódio e terrorismo, a apresentação telemática perante os tribunais antiterrorismo sem a presença de familiares, a designação de defensores públicos de ofício e a denegação de acesso aos processos.

Em acréscimo, foram relatadas condições de detenção incompatíveis com a sua dignidade e suas necessidades especiais de atenção. Entre essas estão a falta de separação por categorias, segundo sexo e idade; ausência de contato pessoal e direto com mães, pais, responsáveis e representantes legais. Soma-se a isso as denúncias feitas pelas mães de algumas dessas pessoas de que seus filhos foram espancados para que confessassem crimes que não cometeram e declarassem falsamente que participaram das manifestações em troca de dinheiro. Também afirmaram que seus filhos foram ameaçados com a possibilidade de penas desproporcionais caso se negassem a admitir a sua participação em atos violentos.

Tais abusos evidenciam a falta de independência e autonomia de instituições como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria do Povo, descumprindo seu mandato de proteger os direitos humanos e garantir a justiça.

A CIDH lembra que, conforme as obrigações internacionais e interamericanas assumidas pelas Venezuela, o Estado está obrigado a anular todos os atos processuais obtidos mediante tortura, tratamento cruel, inumano ou degradante, ou qualquer forma de coação que quebre a vontade das pessoas. Tais práticas não apenas constituem uma grave violação das normas internacionais de direitos humanos, mas também violam o princípio do interesse superior das crianças e adolescentes, que requerem uma proteção especial.

Ademais, essas ações descumprem as garantias do devido processo, que exigem procedimentos judiciais justos, imparciais e respeitosos, incluindo o direito à presunção de inocência e a um recurso efetivo.

Nesse contexto, é imperativo que a Venezuela liberte de forma imediata e incondicional os seis adolescentes presos arbitrariamente, que vêm sofrendo graves violações aos seus direitos fundamentais. O Estado também deve adotar medidas urgentes para restabelecer a independência e a separação dos poderes públicos, o que é essencial para garantir um sistema de justiça que funcione de maneira imparcial e autônoma. Essas ações não são apenas um mandato de acordo com as normas internacionais, mas também uma condição imprescindível para atender ao princípio do interesse superior dos adolescentes, priorizando sua proteção especial e assegurando seu desenvolvimento pleno em condições de dignidade e justiça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 326/24

10:36 AM