Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda o depósito, por parte de Belize, do instrumento de adesão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas em 16 de dezembro de 2024, convertendo-se, dessa maneira, no décimo segundo país a ser parte deste tratado.
No ano de 2015, os Estados membros das OEA aprovaram a Convenção sobre pessoas idosas, sendo o primeiro tratado internacional juridicamente vinculante, cujo objetivo é promover, proteger e assegurar o reconhecimento, o pleno gozo e o exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa idosa, com a finalidade de contribuir para a sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.
Cabe ressaltar que, na sua última visita de cooperação técnica a Belize em outubro de 2024, a CIDH teve a oportunidade de enfatizar perante as autoridades do Estado a importância da ratificação dos instrumentos do sistema interamericano, como a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
A adesão por parte de Belize se soma as da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, México, Peru, Suriname e Uruguai. Eles se comprometeram a adotar medidas legislativas, administrativas e de outras índole para erradicar a discriminação e a violência contra as pessoas idosas. Também a garantir o gozo de uma vida plena, independente e autônoma, com saúde, segurança, integração e participação nas esferas econômica, social, cultural e política.
A Comissão lembra seu chamado aos Estados da OEA, que ainda não o fizeram, para ratificar a Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos humanos das pessoas idosas. Ao mesmo tempo, se coloca à disposição dos Estados da região para providenciar a assistência técnica para a implementação de tal instrumento e continuar somando esforços na valorização e importância da pessoa idosa, seu papel na sociedade e contribuição para o desenvolvimento.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 327/24
4:19 PM