A CIDH publica resolução sobre mobilidade humana e mudança climática

30 de dezembro de 2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica a Resolução N°  2/24 sobre Mobilidade Humana induzida pela Mudança Climática. O documento procura abordar o fenômeno da mobilidade climática de maneira abrangente, com o objetivo de orientar os Estados da região no desenvolvimento de normas, programas e políticas públicas para proteger os direitos das pessoas que se deslocam em face dos efeitos adversos da mudança climática.
 
A Resolução apresenta uma definição de mobilidade climática que contempla o deslocamento, a migração, a realocação planejada e as interações com a imobilidade. Também reconhece a mobilidade climática como um fenômeno complexo e multicausal, difícil de ser caracterizado, já que engloba diversos fatores que se relacionam mutuamente e que potencializam os efeitos da mudança climática, como a violência, a insegurança, a desiguladade ou a perseguição.
 
Na última década, cerca de 24,5 milhões de pessoas se deslocaram internamente em razão de desastres, como tormentas e inundações, segundo dados do Centro de Monitoramento do Deslocamento Interno, sendo que a região das Américas foi uma das mais expostas aos impactos da mudança climática, segundo o Grupo Intergovernamental de Especialistas sobre a Mudança Climática. Fatores como furacões, incêndios florestais ou o aumento do nível do mar, juntamente com a degradação ambiental e os desastres socioambientais, afetam pessoas ou comunidades em situação de vullnerabilidade, que se vêem obrigadas a abandonar os seus lares.
 
Os Estados da região se esforçaram para desenvolver medidas destinadas a enfrentar alguns aspectos da mobilidade climática. No entanto, a CIDH alerta para o fato de que ainda persistem desafios, como a falta de articulação de políticas ou a incorporação do enfoque de direitos humanos nessas iniciativas.
 
Diante desse contexto e baseada nos parâmetros interamericanos, a Resolução propõe diretrizes jurídicas e programáticas para as diferentes facetas da mobilidade climática. Em especial, a Resolução identifica: i) medidas que deveriam ser adotadas para garantir o acesso à informação e a disponibilidade de dados; ii) deveres estatais relativos à prevenção, mitigação e adaptação; iii) medidas destinadas à proteção e assistência frente à imobilidade, à migração ou ao deslocamento; iv) orientações para a implementação de soluções duradouras, como o retorno seguro, a reintegração ou a realocação planejada; v) e princípios para assegurar o acesso à justiça e à reparação.
 
A CIDH confia que essa Resolução será utilizada pelos Estados como guia de caráter geral para favorecer a adoção de respostas eficazes e duradouras em benefício das pessoas que se encontram em mobilidade climática e das sociedades de acolhida, com um enfoque baseado em direitos humanos, e na igualdade e não discriminação. A CIDH também reitera sua disposição para prover assistência técnica aos Estados da região e contribuir ativamente na elaboração e implementação das respostas estatais.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

 

No. 330/24

9:30 AM