A CIDH concede medidas cautelares em favor de Carlos José Correa Barros, defensor de direitos humanos na Venezuela

10 de janeiro de 2025

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Resolução 3/2025

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Washington, DC—Em 10 de janeiro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 3/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Carlos José Correa Barros, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, visto que seus direitos à vida e integridade pessoal correm um risco de dano irreparável na Venezuela.

Segundo a solicitação, Carlos Correa, defensor de direitos humanos e diretor executivo da organização Espacio Público, foi detido no dia 7 de janeiro de 2025 por autoridades de segurança do Estado enquanto se deslocava em seu veículo até o seu domicíio. Atualmente, seu paradeiro é desconhecido.

Em 8 de janeiro de 2025, familiares e integrantes da Espacio Público procuraram Carlos Correa nas sedes da Polícia, sem obter informações oficiais. Foi relatado que a equipe legal da Espacio Público tentou entrar com um recurso de habeas corpus no Palácio da Justiça. Apontou os obstáculos enfrentados e que somente após cinco horas de espera o recurso foi aceito. A parte solicitante relatou que, na noite de 8 de janeiro, o Ministro das Relações Interiores, Justica e Paz, Diosdado Cabello, afirmou que Carlos Correa está envolvido em um "plano de conspiração", e atacou as ONGs na Venezuela, ao qualificá-las de "lavadoras de dinheiro". Até o momento, a CIDH não obteve resposta da Venezuela, estando vencido o prazo concedido.

Sob tais circunstâncias, a Comissão considerou que Carlos José Correa Barros se encontra em uma situação de gravidade e urgência ao se desconhecer até a presente data o seu paradeiro, condições de detenção e estado de saúde, após a sua detenção em 7 de janeiro de 2025. Altas autoridades do Estado estariam fazendo declarações estigmatizantes em seu desfavor, sem informar sobre a sua situação ou paradeiro. Somando-se a isto, as autoridades competentes criaram obstáculos para receber um recurso de habeas corpus em seu favor. Portanto, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Carlos José Correa Barros. Em especial, informe oficialmente se ele se encontra sob custódia do Estado e as circunstâncias da sua detenção; ou, então, as medidas tomadas para determinar seu paradeiro ou destino;
  2. Implemente as medidas necessárias para que a pessoa beneficiária possa desenvolver suas atividades de defesa dos direitos humanos sem ser alvo de ameaças, declarações estigmatizantes e desqualificadoras, assédios ou atos de violência;
  3. Estabeleça as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria, entre elas:
    1. Garantir o contato regular e o acesso aos seus familiares, seus advogados e representantes;
    2. Informar de maneira oficial sobre a situação jurídica do beneficiário no âmbito do processo penal no qual estaria envolvido, tal como as razões pelas quais ainda não foi posto em liberdade, e se foi apresentado a um tribunal para a revisão da sua prisão; e
    3. Realizar imediatamente uma avaliação médica sobre a sua situação de saúde e garantir o acesso à assistência médica necessária;
  4. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  5. Informe sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Venezuela não constituem prejulgamento algum sobre uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 010/25

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