Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o desaparecimento, posterior assassinato e incineração dos corpos do menino Steven Medina, de 11 anos, e dos adolescentes Josué Arroyo, de 14 anos, Saúl Arboleda e Ismael Arroyo, ambos de 15 anos, em Guayaquil, Equador. O Estado deve investigar, julgar, punir e reparar os fatos com a devida diligência, assegurando que seja verificada e esclarecida a possível responsabilidade de agentes militares, fortalecendo as ações de investigação já iniciadas.
Steven, Josué, Ismael e Saúl foram vítimas de desaparecimento e assassinato; posteriormente, seus cadáveres foram destruídos, supostamente com o objetivo de eliminar evidências e buscar impunidade no caso. Os repudiáveis acontecimentos começaram em 8 de dezembro de 2024, quando foi denunciado o desaparecimento dos adolescentes e do menino no setor de Las Malvinas, ao sul de Guayaquil, após uma partida de futebol. De acordo com a informação oficial, eles foram detidos por militares nas proximidades do Mall del Sur e colocados em veículos das Forças Armadas. Naquela noite, Ismael conseguiu se comunicar com seu pai, informando que haviam sido acusados de roubo e detidos por militares. Desde então, estavam desaparecidos. Em 24 de dezembro, a Polícia Nacional encontrou os quatro corpos do menino e dos adolescentes incinerados e com sinais de tortura em uma área de manguezal próxima à base das Forças Armadas em Taura.
No dia seguinte, 25 de dezembro, uma juíza de infância e adolescência de Guayaquil, por meio de um habeas corpus, declarou a ocorrência de desaparecimento forçado, ordenou a investigação do caso e exigiu que o Ministério da Defesa apresentasse um pedido formal de desculpas. A Procuradoria Geral do Estado abriu diligências contra 16 militares, que foram enviados à prisão preventiva pelo crime de desaparecimento forçado. Paralelamente, a Assembleia Nacional iniciou investigações parlamentares.
O Ministério da Defesa Nacional também iniciou procedimentos internos, incluindo processos disciplinares, entregou os 16 suspeitos à justiça e afirmou que cooperará com o processo penal. No entanto, apelou contra a decisão de habeas corpus, argumentando que a declaração de desaparecimento forçado deveria ser feita pela justiça penal. Além disso, após emitir o pedido de desculpas públicas por ordem judicial, o Ministério anunciou que buscará uma sanção contra a juíza, alegando que sua decisão fomentou uma "perseguição política". O órgão ainda criticou a "narrativa de direitos humanos" usada contra as forças armadas, atribuindo-a a supostos interesses políticos.
A CIDH reconhece a decisão da juíza que concedeu o habeas corpus como uma medida essencial para a busca urgente dos desaparecidos. Nesse contexto, expressa preocupação com as declarações do Ministério da Defesa, que podem ameaçar a independência judicial e inibir o trabalho de defesa dos direitos humanos no país, em um momento de forte demanda social por justiça e pela não repetição de tais acontecimentos.
O Estado comunicou à CIDH seu compromisso com o respeito e garantia dos direitos humanos. Informou ainda sobre os esforços das instituições públicas para localizar os desaparecidos, identificar os corpos, garantir a presença dos suspeitos no processo penal e cooperar com a justiça.
A CIDH sublinha a importância de que o Estado redobre esforços para garantir o acesso à justiça para as famílias e comunidades por meio da investigação, julgamento, punição e reparação dos fatos, incluindo medidas que assegurem que casos semelhantes não voltem a ocorrer. É fundamental investigar a responsabilidade de agentes estatais e examinar as circunstâncias dos assassinatos, incluindo a possível ocorrência de desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais. Na análise do caso, devem ser considerados a idade, origem étnico-racial, condição socioeconômica das vítimas, bem como os tratamentos degradantes a que seus corpos foram submetidos, que devem ser tratados com respeito. Também é imprescindível garantir a segurança das famílias, oferecer apoio psicossocial e assegurar reparações adequadas.
No contexto do combate ao crime organizado, o Estado deve adotar medidas urgentes para que todas as políticas de segurança interna tenham um enfoque de direitos humanos. Isso inclui priorizar a proteção de crianças, adolescentes e jovens afrodescendentes contra a violência institucional, estrutural e o perfilamento racial. Nesse sentido, o Estado tem uma obrigação reforçada de proteger os direitos de crianças e adolescentes sob sua custódia, considerando sua especial vulnerabilidade e relação de subordinação, que se agrava no caso de adolescentes devido a estigmas relacionados à sua etapa de desenvolvimento.
Finalmente, chama-se a atenção da CIDH para os esforços realizados na área de segurança no contexto de sucessivos estados de emergência no país, devido à crise de segurança causada por grupos do crime organizado. O uso de estados de exceção que autorizam as Forças Armadas em tarefas de segurança deve ser extraordinário e estar em conformidade com as normas interamericanas; em particular, aquelas que estabelecem que a manutenção da ordem pública interna e a segurança do cidadão devem ser reservadas principalmente para as forças policiais civis, uma vez que as forças armadas recebem treinamento voltado para "derrotar o inimigo", e não para a proteção e controle de civis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 015/25
10:05 AM