Nicarágua: CIDH apresenta à Corte IDH caso de perseguição e assédio contra os membros do CENIDH

23 de janeiro de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso Nº 14.777 da Nicarágua em 26 de dezembro de 2024, devido aos contínuos atos de ameaças e ataques contra as pessoas integrantes do Centro Nicaraguense de Direitos Humanos (CENIDH).

O CENIDH foi fundado em maio de 1990 e se dedica à promoção e proteção dos direitos humanos na Nicarágua. Seus integrantes têm sido vítimas de perseguição e assédio por parte do governo por mais de uma década.

A partir de 18 de abril de 2018, o Estado nicaraguense intensificou ações contra o CENIDH, incluindo desqualificações públicas na mídia, cortes de internet, agressões contra seus membros, proibição de manifestações pacíficas, cancelamento de sua personalidade jurídica, invasão de sua sede e confisco de bens.

No Relatório de Mérito Nº 196/23, a CIDH observou que o CENIDH organizou manifestações pacíficas, mas estas foram reprimidas pela polícia, o que demonstra que o Estado falhou em garantir a liberdade necessária para o exercício de suas atividades, resultando em ataques à integridade pessoal de seus integrantes.

Além disso, a Comissão destacou que o Estado invadiu manifestações pacíficas do CENIDH e proibiu a realização de uma marcha em comemoração ao Dia Internacional dos Direitos Humanos. Desde 25 de abril de 2018, o Estado considerou o CENIDH "incapacitado", o que levou à perda de sua personalidade jurídica e à violação de seu direito à liberdade de expressão.

A Comissão Interamericana concluiu que o Estado é responsável por violar os direitos garantidos nos artigos 5.1, 8.1, 8.2, 9, 11, 13, 15, 16, 21 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, em prejuízo das pessoas integrantes do CENIDH. Essas violações abrangem direitos relacionados à integridade pessoal, liberdade de associação, liberdade de expressão, garantias judiciais e proteção judicial.

Assim, a Comissão recomendou que o Estado adote as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar as violações aos direitos humanos reconhecidas no relatório, abrangendo danos materiais e imateriais.
  2. Revogar o decreto que cancelou a personalidade jurídica do CENIDH, devolvendo aos seus integrantes as instalações e todos os bens confiscados, em condições equivalentes às existentes antes da invasão.
  3. Estabelecer um programa de reabilitação para as vítimas e seus familiares.
  4. Realizar uma investigação séria e sancionar os responsáveis pelos atos cometidos.
  5. Implementar medidas urgentes de proteção e segurança para os defensores de direitos humanos afetados e seus familiares.
  6. Alterar o artigo 17, inciso 6, da Lei 872, garantindo o direito de reunião de acordo com os padrões estabelecidos internacionalmente.
  7. Adotar medidas de não repetição, como: i) Reformar as instituições e forças de segurança para eliminar as condições que permitiram a repressão contra defensores de direitos humanos; ii) Revisar e ajustar a legislação sobre organizações sem fins lucrativos para evitar seu uso como instrumento de repressão contra atividades legítimas; iii) Criar um mecanismo autônomo e independente para proteger os defensores de direitos humanos, em conformidade com os padrões internacionais.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 019/25

11:50 AM