CIDH apresenta à Corte IDH caso de violação de direitos do povo indígena de Muy Muy, na Nicarágua

27 de janeiro de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 27 de dezembro de 2024, o caso nº 13.660, referente à violação de direitos do povo indígena Muy Muy e sua comunidade Uluse, na Nicarágua.

O povo indígena Muy Muy (PIMM), localizado em Matagalpa e composto por 12 mil habitantes que se dedicam à pecuária, agricultura e produção de laticínios, é tradicionalmente governado por sua Junta Diretiva, o Conselho de Anciãos e o Prefeito de Vara, que zelam pelo bem-estar da comunidade.

Contudo, desde 2003, autoridades municipais têm imposto dirigentes locais, negando ao povo seu direito de escolher livremente seus representantes. Essa interferência gerou conflitos sobre o uso das terras, incluindo a emissão de títulos comunais duplicados, além de um aumento da violência. Entre os incidentes graves, destacam-se o assassinato de Bayardo Alvarado Gómez, ataques contra Dionisio López, Adolfo Maradiaga Rodríguez e o secretário-geral do PIMM. Também foram relatados episódios como a queima de ranchos, construções ilegais e restrições no acesso à água.

No Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 89/24, a CIDH concluiu que o PIMM foi impedido de eleger suas autoridades tradicionais devido à imposição de lideranças municipais e à criação de órgãos paralelos, o que agravou os conflitos territoriais. Além disso, o Estado falhou em garantir um processo adequado de consulta antes de conceder títulos de propriedade de terras indígenas a terceiros, violando os direitos à autodeterminação, à propriedade e à consulta prévia. Essa situação resultou na impossibilidade de usufruir pacificamente de seus recursos naturais e meios de subsistência, além de intensificar a violência.

A CIDH também destacou que o Estado não garantiu recursos judiciais eficazes para proteger os direitos do PIMM, afetando desproporcionalmente o acesso do povo às suas terras e recursos naturais. Ademais, responsabilizou o Estado pela falta de prevenção do assassinato de Bayardo Alvarado Gómez, ocorrido em 2013, e pela ausência de uma investigação adequada que identificasse e punisse os responsáveis.

A CIDH concluiu que o Estado da Nicarágua violou diversos direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), em relação aos artigos 1.1 e 2, incluindo os direitos políticos (art. 23), o direito à propriedade privada (art. 21), a liberdade de pensamento e expressão (art. 13), o direito à vida digna, à integridade pessoal e ao desenvolvimento progressivo (arts. 4, 5 e 26). Também foram violados os direitos relacionados à autodeterminação, consulta prévia sobre terras e falta de garantias judiciais (arts. 8.1, 24 e 25.1), além da não prevenção e investigação do assassinato de Bayardo Alvarado Gómez (arts. 4, 8.1 e 25.1).

Em consequência, a CIDH solicitou à Corte Interamericana que estabeleça as seguintes medidas de reparação: delimitar, demarcar e conceder ao povo indígena Muy Muy um título coletivo de propriedade das terras e territórios, assegurando pleno domínio; realizar uma investigação completa sobre os atos de violência, identificando e responsabilizando os culpados em conformidade com os padrões internacionais, incluindo a apuração da morte de Bayardo Alvarado Gómez; reparar os danos causados pela imposição de autoridades, invasão de terras e violência, tanto em nível individual quanto coletivo; e adotar medidas para evitar futuros abusos, tais como respeitar a livre escolha das autoridades e as formas de organização dos povos indígenas, garantir o acesso à justiça aos povos indígenas com respeito aos direitos humanos e prazos razoáveis, prover recursos acessíveis para proteger os direitos dos povos indígenas em situação de risco, criar mecanismos eficazes para a titulação e proteção de territórios ancestrais e garantir a consulta prévia com participação plena do PIMM, conforme o Convênio 169 da OIT.

  1. Delimitar, demarcar y otorgar un título colectivo registrable de propiedad de tierras y territorios al pueblo indígena de Muy Muy, asegurando pleno dominio.
  2. Realizar una investigación exhaustiva sobre los actos de violencia, identificar a los responsables y sancionarlos conforme a estándares internacionales que incluya la investigación de la muerte de Bayardo Alvarado Gómez.
  3. Reparar de manera individual y colectiva los daños causados por la imposición de autoridades, invasión de tierras y violencia.
  4. Adoptar medidas para evitar futuros abusos, tales como:
    1. Respetar la libre elección de autoridades y formas de organización de los pueblos indígenas.
    2. Asegurar el acceso a la justicia para los pueblos indígenas, respetando los derechos humanos y garantizando plazos razonables.
    3. Proveer recursos accesibles para proteger los derechos de pueblos indígenas en riesgo.
    4. Crear mecanismos eficaces para la titulación y protección de territorios ancestrales.
    5. Garantizar la consulta previa con participación del PIMM, conforme al Convenio 169.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 024/25

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