Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso N° 12.815 da Peru à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 20 de janeiro de 2025 por violações no processo judicial para determinar vínculo paterno filial relativo ao menino Simeón Miguel Caballero Denegri.
Andrea Victoria Denegri, em representação do seu filho Simeón Miguel Caballero Denegri, iniciou em 1997 um processo judicial para estabelecer que Simeón Caballero Bustamante, falecido em 1991, era seu pai biológico. Para tanto, buscou medidas cautelares destinadas a preservar os restos mortais do suposto pai e garantir a realização de uma prova de DNA, incluindo a proibição da sua cremação ou transferência. Ainda que tais medidas tenham sido inicialmente aprovadas pela Primeira Vara de Família de Lima, a Sexta Câmara Civil de Família as revogou argumentando que não havia provas de tentativa de destruição ou transferência dos restos mortais. Isto permitiu a cremação do cadáver, tornando impossível realizar a prova de DNA necessária para o caso.
Em face da ausência da prova de DNA, o juízo tentou realizar uma comparação genética entre o menino, sua mãe e as herdeiras, porém estas não compareceram. Em 2001, a Primeira Vara de Família decidiu em favor do menino, considerando o interesse superior da criança, as provas disponíveis e a conduta das demandadas. Esta definição doi confirmada pela Câmara Especializada de Família, mas em 2002 a Corte Suprema anulou a decisão, argumentando pela ausência de provas conclusivas, deixando o menino sem o reconhecimento legal da relação biológica.
A CIDH concluiu em seu Relatório de Mérito N° 284/22 que a decisão de revogar a medida cautelar que protegia a prova principal do caso, tomada pela Sexta Câmara Civil de Família da Corte Superior de Justiça de Lima, ignorou o interesse superior do menino Caballero Denegri. A Sexta Câmara Civil de Família baseou-se em argumentos como a falta de pagamento de uma caução econômica, sem considerar o impacto negativo da revocatória nos direitos do menino, afetando seu direito à identidade, ao nome, à família e à vida privada.
A revogação da medida cautelar impediu a confirmação da relação biológica do menino com o falecido, convertendo o processo judicial em uma formalidade vazia. A falta de acesso à prova genética, única evidência conclusiva, impediu um pronunciamento sobre a peternidade e afetou a efetividade do processo. Além disso, a decisão da Câmara não respeitou as mínimas garantias ao não considerar adequadamente os argumentos da parte peticionária nem o risco mencionado, agravando a violação dos direitos do menino.
A CIDH concluiu que o Estado peruano é responsável pela violação dos direitos de Simeón Miguel Caballero Denegri e sua mãe Andrea Victoria Denegri Espinoca. Isto inclui a violação dos direitos ao nome, à proteção familiar e à vida privada e familiar, nos artigos 11.2, 17, 18 e 19 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinados com o artigo 1.1. Também foram violados os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, conforme os artigos 8 e 25 da mesma Convenção.
Em consequência, a Comissão solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos que estabeleça as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 027/25
11:00 AM