Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta preocupação com a violência registrada durante a "Marcha dos Aposentados", realizada em 12 de março, em Buenos Aires. O Estado da Argentina deve garantir os direitos à liberdade de expressão e de associação, e aplicar protocolos com enfoque de direitos humanos no uso da força em manifestações, em conformidade com os padrões interamericanos.
Segundo informações públicas, o Estado respondeu ao protesto de 12 de março com uma operação de segurança que utilizou gás lacrimogêneo, balas de borracha e caminhões com jato de água. A intervenção deixou 20 pessoas feridas, incluindo uma aposentada de 87 anos com traumatismo craniano. Além disso, foram registradas 114 detenções, entre elas a de uma criança de 12 anos e de um adolescente de 14, que posteriormente foram libertados pelo Poder Judiciário. Também foram documentados ataques diretos contra jornalistas, incluindo o caso de um fotojornalista de 35 anos que ficou gravemente ferido pelo impacto de um projétil de gás lacrimogêneo e que atualmente se encontra em estado crítico, além de outros casos em que profissionais da imprensa foram ameaçados, agredidos fisicamente e tiveram seu trabalho informativo dificultado.
Estes fatos aconteceram no âmbito da chamada "Marcha de los Jubilados", que é realizada semanalmente desde 2024 de forma pacífica, em protesto contra as reformas de austeridade econômica implementadas pelo Estado e seus impactos nos direitos das pessoas aposentadas. O Estado informou sobre episódios de violência registrados na última convocação; a esse respeito, mencionou a participação violenta de grupos de torcedores de clubes de futebol nas manifestações, incluindo atos de violência com "armas brancas, armas de fogo, elementos para provocar incêndios e ataques contra as forças de segurança, com danos a bens públicos e lesões a membros das Forças de Segurança, resultando em pelo menos quatorze policiais feridos". O Estado destacou que está conduzindo investigações sobre esses fatos e reiterou seu compromisso com os padrões interamericanos sobre protesto social.
A CIDH reafirma que o protesto social é um componente essencial para o funcionamento das sociedades democráticas. O exercício do direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica permite que as pessoas manifestem suas demandas, opiniões e dissensos frente às políticas públicas e decisões governamentais. Nesse sentido, o Estado argentino tem a obrigação de respeitar, proteger, facilitar e garantir o pleno exercício desses direitos, utilizando a força apenas como último recurso.
Além disso, a Comissão enfatiza que o Estado tem o dever de garantir que jornalistas possam exercer seu trabalho de documentação e informação durante protestos sem serem alvo de violência, agressões ou obstruções, já que sua função é essencial para informar a sociedade e garantir o escrutínio público das ações policiais.
Por sua vez, segundo informações oficiais, o Ministério da Segurança Nacional apresentou denúncia penal contra a juíza que ordenou as liberações, alegando que ela cometeu prevaricação, omissão de dever e encobrimento. A esse respeito, a Comissão lembra que o Estado deve garantir o exercício independente do Poder Judiciário, que pode ser comprometido por denúncias penais relacionadas a decisões tomadas no cumprimento de seus mandatos.
Do mesmo modo, a CIDH recorda que a participação de algumas pessoas em atos de violência durante uma manifestação não pode justificar a deslegitimação de todo o protesto, nem a restrição dos direitos daquelas que se manifestam pacificamente. Nesses casos, os agentes de segurança devem atuar de forma diferenciada, isolando quem recorre à violência e utilizando a força apenas como último recurso, de forma excepcional, proporcional e em estrito cumprimento dos padrões internacionais e interamericanos.
Por fim, a Comissão reitera seu reconhecimento à sólida tradição de participação cidadã na Argentina, a qual tem sido fundamental para o fortalecimento da sua democracia. Nesse sentido, insta o Estado argentino a investigar de forma rápida, imparcial e com a devida diligência os possíveis excessos no uso da força, e a sancionar os responsáveis. Também exorta as autoridades a promover um diálogo genuíno, efetivo e inclusivo para atender às legítimas demandas da população.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 055/25
7:10 PM