CIDH: Os Estados da OEA devem adotar medidas que garantam os direitos das pessoas afrodescendentes

21 de março de 2025

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Washington, DC—Por ocasião do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial (21 de março) e do Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Pessoas Escravizadas (25 de março), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados a cumprir os objetivos da Segunda Década Internacional para Pessoas Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento.

Em dezembro de 2013, a Assembleia Geral da ONU adotou a Resolução 68/237, que proclamou o período de 2015 a 2024 como a Década Internacional para as Pessoas Afrodescendentes, com objetivos voltados a garantir os direitos dessa população e sua participação igualitária na sociedade. A primeira década promoveu avanços importantes nas discussões sobre justiça reparadora integral pela escravidão e pelo tráfico transatlântico de pessoas; o reconhecimento de terras e territórios de comunidades tribais afrodescendentes; e a incorporação do enfoque racial nos sistemas de educação.

Nesse contexto, a CIDH destaca que é essencial dar continuidade aos esforços de cooperação internacional, regional e nacional para a garantia dos direitos das pessoas afrodescendentes, em consonância com o Plano de Ação da OEA para o período de 2016 a 2025. Essa continuidade será viabilizada com o cumprimento dos objetivos da Segunda Década Internacional para Pessoas Afrodescendentes que, declarada em janeiro de 2025, se estenderá até 2034, com o tema "Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento". No âmbito do sistema interamericano, estão em andamento esforços para a adoção de uma futura Declaração para a promoção dos direitos humanos das pessoas e dos povos afrodescendentes.

A Comissão insta os Estados a reconhecer e respeitar a capacidade histórica de ação das pessoas afrodescendentes nas Américas e no Caribe, cuja resistência, contribuições culturais, ativismo político e participação econômica foram e continuam sendo fundamentais para a construção da região. Por isso, a CIDH insta os Estados a adotar marcos legais e políticas públicas integrais voltadas à eliminação de todas as formas de discriminação, inclusive os padrões interseccionais e estruturais que perpetuam injustiças históricas, marginalização sistêmica e exclusão socioeconômica das pessoas e dos povos afrodescendentes.

Além disso, os Estados devem implementar medidas eficazes para enfrentar as persistentes disparidades, por meio de estratégias abrangentes que assegurem igualdade e não discriminação, baseadas em dados sólidos sobre as condições socioeconômicas das populações afrodescendentes. Essas estratégias devem, ao mesmo tempo, proteger os direitos coletivos sobre terras ancestrais e patrimônio cultural, garantir o acesso equitativo à educação, saúde, emprego e representação política, e viabilizar a participação significativa dessas comunidades nos processos de tomada de decisão que lhes dizem respeito, em conformidade com as obrigações internacionais e regionais de direitos humanos, no enfrentamento da pobreza e das desigualdades estruturais que impactam as pessoas afrodescendentes.

A CIDH reafirma seu compromisso com os direitos das pessoas afrodescendentes e sua disposição em oferecer cooperação técnica aos Estados na elaboração e implementação de ações voltadas à garantia dos direitos dessa população.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 057/25

10:10 AM