A CIDH e as Relatorias Especiais da ONU manifestam a sua preocupação com o retorno à prisão do jornalista José Rubén na Guatemala

26 de março de 2025

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Washington D.C. / Genebra – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e duas pessoas especialistas independentes, as Relatoras Especiais das Nações Unidas (ONU) sobre a independência de Juízes e Advogados e sobre a Liberdade de Opinião e de Expressão manifestam sua profunda preocupação pelo retorno à prisão do jornalista José Rubén Zamora na Guatemala no último dia 10 de março, e pelas denúncias sobre ameaças a operadores do sistema de justiça.

Notam com grave preocupação que, durante a audiência, o juiz encarregado do caso revelou ter sido alvo, junto com o pessoal do juízo, de ameaças e intimidações por parte de indivíduos desconhecidos. Tal circunstância poderia constituir uma violação do direito a um julgamento justo e comprometer a independência judicial, princípio fundamental reconhecido em múltiplos instrumentos internacionais de direitos humanos, incluídos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e os Princípios Básicos das Nações Unidas relativos à independência judicial.

A CIDH e as Relatoras Especiais da ONU afirmam que, conforme os parâmetros internacionais, a prisão preventiva deve ser aplicada de maneira excepcional e proporcional, observando de modo estrito os princípios da presunção da inocência e da necessidade processual. Na opinião dessas entidades poderia ser contraditório que, tendo sido demonstrada a ausência de risco de fuga e tendo sido reconhecido pelo próprio juiz que o período razoável de prisão preventiva foi excedido, tenha sido ordenado o retorno de Zamora à prisão. Cabe observar que a CIDH em maio de 2024 e as Relatoras Especiais da ONU em julho de 2023 e agosto de 2024 alertaram sobre a permanência da prisão preventiva do jornalista, que, inclusive, é beneficiário de medidas cautelares da Comissão Interamericana, e solicitaram ao Estado da Guatemala relatórios periódicos sobre os motivos da restrição da sua liberdade, a satisfação das condições de razoabilidade do prazo, e a inexistência de alternativas menos lesivas. É também de especial preocupação que tal decisão tenha sido produzida quando existe um recurso de amparo pendente de resolução em face da Corte Suprema de Justiça que impugna precisamente a validade da resolução da Terceira Câmara de Apelações de 4 de março, que ordenou a revogação das medidas substitutivas de prisão domiciliar em favor de José Rubén. A CIDH e as Relatoras Especiais da ONU foram informadas de que a Câmara de Amparo e Pré-Julgamento da Corte Suprema suspendeu repentinamente uma sessão já programada para conhecimento desse amparo, o que gera inquietações sobre a administração da justiça neste caso.

A CIDH e as Relatoras Especiais da ONU expressam sua preocupação por que o caso do senhor Zamora, que já permaneceu mais de 800 dias na prisão desde sua detenção inicial em julho de 2022, se caracterizou por atrasos excessivos nos processos judiciais e uma aparente priorização da sua prisão em detrimento da resolução do mérito das acusações contra ele. O agendamento de uma audiência para setembro de 2025 em um dos processos, enquanto outro permanece sem data determinada, pode gerar uma demora injustificada, mantendo o jornalista em uma prolongada incerteza jurídica.

A CIDH e as Relatoras Especiais da ONU enfatizam que este é um caso emblemático de liberdade de expressão, já que as acusações apresentadas contra o Sr. Zamora, fundador e presidente do jornal guatemalteco El Periódico, parecem ser uma represália direta pelos seus relatórios críticos ao governo e suas investigações pioneiras sobre a corrupção no país. O constante assédio judicial consistente na acumulação de processos judiciais contra o Sr. Zamora e o pessoal do El Periódico, e o posterior fechamento do meio de comunicação, constituem uma repressão direta da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, contrária aos parâmetros internacionais.

A CIDH e as Relatoras Especiais da ONU sobre a Independência de Juízes e Advogados e sobre a Liberdade de Opinião e de Expressão continuarão acompanhando de perto a situação do jornalista Rubén Zamora.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

Os Relatores Especiais/Especialistas Independentes/Grupos de Trabalho são especialistas independentes em direitos humanos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Coletivamente, esses especialistas são conhecidos como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham de maneira voluntária; não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. Embora o Escritório de Direitos Humanos da ONU atue como secretaria para os Procedimentos Especiais, os especialistas atuam individualmente e são independentes de qualquer governo ou organização, incluídos o ACNUDH e a ONU. Qualquer opinião ou ponto de vista apresentado é exclusivo do autor e não representa necessariamente os da ONU ou do ACNUDH.

No. 060/25

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