Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—Em 5 de abril de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 32/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Yevhenii Petrovich Trush após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.
Segundo a solicitação, o beneficiário é um estudante de nacionalidade ucraniana e neurodivergente. Em 20 de outubro de 2024, enquanto sollicitava informações para refúgio no escritório de migração da ponte binacional Atanasio Girardot "Las Tienditas", agentes da Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGCIM) o prenderam sem explicações e, desde então, seu paradeiro é desconhecideo.
Apesar dos trabalhos de busca, o Estado se negou a proporcionar informações, a reconhecer a privação de liberdade e a receber documentos como habeas corpus e denúncias por desaparecimento forçado. A parte solicitante alertou que a saúde do beneficiário requer assistência especializada. Por sua vez, o Estado não proporcionou informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de gravidade e urgência, visto que até a data presente seu paradeiro é desconhecido. Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 070/25
4:20 PM