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A CIDH acompanha as medidas cautelares de pessoas defensoras e seus familiares no Bajo Aguán, em Honduras

7 de maio de 2025

Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 1 de maio de 2025 a Resolução de Acompanhamento, Ampliação e Suspensão Parcial 37/2025 relativa aos integrantes do Comitê Municipal de Defesa dos Bens Comuns e Públicos de Tocoa e do Escritório de Advocacia Justiça para os Povos em Honduras (MC-137-23). Após acompanhar a implementação das referidas medidas cautelares, a CIDH decidiu ampliá-las em favor de 13 pessoas ao avaliar que a situação de risco continua, visto que seguem sendo alvo de ameaças, vigilância, monitoramento, intimidação e violência no âmbito do seu trabalho em defesa do meio ambiente. Nesse sentido, o risco identificado nas medidas cautelares se materializou com o assassinato de Juan López em setembro de 2024.

As 13 pessoas beneficiárias da ampliação das medidas cautelares são defensoras e/ou integrantes do Comitê e familiares de Juan López, e enfrentam um grave risco na busca por justiça após seu assassinato e pela sua defesa do meio ambiente no Bajo Aguán.

A Comissão observou que a maioria dos fatos ocorridos nos últimos anos, como violência, ameaças e inclusive assassinatos de pessoas defensoras de direitos humanos permanecem impunes. Nesse sentido, alertou para o atraso na implementação da integralidade das medidas de proteção estabelecidas pelo Mecanismo Nacional de Proteção, que verificou o alto risco para as pessoas beneficiárias. Finalmente, condenou o homicídio de Juan López, decidiu suspender as medidas cautelares ao seu respeito e chamou o Estado a investigar os fatos de modo diligente e célere.

A CIDH valoriza as ações estatais para garantir o funcionamento da sua institucionalidade interna em matéria de proteção de pessoas defensoras, bem como o avanço nas investigações sobre o assassinato de Juan López. Reconhece as ações adotadas para assegurar espaços de diálogo com as pessoas beneficiárias e a implementação de algumas medidas de proteção em seu favor. No entanto, considera que o Estado deve reforçar o cumprimento das medidas de proteção, garantir que as investigações avancem e as responsabilidades sejam estabelecidas.

Assim, a Comissão decidiu:

  1. Manter as medidas cautelares concedidas em favor de Juana Ramona Zúniga Martínez, Gabriela Ofelia Sorto Cruz, David Lemus, J.M., D.M., Olayo Méndez, Juana Esquivel, A.C., D.S., Esly Emperatriz Banegas Ávila, Rita Isabel Romero, Aida Rodríguez, Mario López, Gregorio Vásquez, Ernesto López, Dinora Castro, A.A., José Abelino Cedillo, Reynaldo Domínguez, Eugenio Esquivel, J.S.H., O.H, José Daniel Márquez, Marco Tulio Ramos, Kelvin Romero, Porfirio Sorto, Edy Alexander Tábora Gonzales, Kenia Oliva e Carlos Jiménez;
  1. Ampliar as medidas cautelares concedidas em favor de Telma Pena, Claudia López, Julia López, Melvin Darvin Espino López, Enma Iveth Gutiérrez Velásquez, Roxana Yamileth Romero Ruiz, Gloria Dubon, Antonio Alvarado, Miguel Ángel Vásquez, José Nuncio Veliz Alfaro, Limbor Otoniel Velásquez Sarmiento, Jose Juan Cedillo Martínez e Angel Augusto Centerero;
  1. Suspender as medidas cautelares concedidas em favor de Juan Antonio López;
  1. Fortalecer a implementação das medidas de proteção das pessoas beneficiárias e avaliar, o mais rápido possível, sua situação de risco com o objetivo de adotar as medidas idôneas e efetivas para a proteção da sua vida e integridade pessoal;
  1. Reforçar a presença da institucionalidade estatal na zona no âmbito das políticas ambientais e do desarmamento como parte das medidas a serem implementandas para mitigar o risco das pessoas beneficiárias; e
  1. Investigar com a devida diligência os supostos fatos de risco e assim evitar sua impunidade e a repetição dos fatos, em especial o assassinato do defensor Juan Antonio López.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

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