Relatório Anual da CIDH destaca tendências regionais em direitos humanos e ações para fortalecer a justiça interamericana

8 de maio de 2025

Relatório Anual 2024

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o Relatório Anual 2024 que reúne os avanços e desafios em direitos humanos na região e detalha o impacto do trabalho da CIDH através dos seus diversos mecanismos e do seu funcionamento operativo.

"O Relatório Anual 2024 da CIDH apresenta um panorama integral sobre a situação dos direitos humanos na região, elaborado com o mais elevado rigor técnico. Sua importância radica no fato de que o seu conteúdo oferece uma radiografia detalhada do contexto hemisférico, o que permite identificar tendências, ao mesmo tempo em que cumpre uma função chave no fortalecimento da transparência institucional", afirma o presidente da CIDH, José Luis Caballero.

Ao longo de 6 capítulos, o Relatório Anual 2024 apresenta as principais realizações da CIDH, informações centrais sobre o seu funcionamento, bem como resultados da sua observação. O Capítulo I destaca as ações institucionais desenvolvidas no âmbito do Plano Estratégico 2023-2027. Destaca a celebração de 3 Períodos de Sessões com 98 audiências públicas; cooperação técnica com Estados, instituições nacionais de direitos humanos, sociedade civil, academia, e organismos internacionais e regionais; bem como o relacionamento com órgãos políticos da OEA, e outros organismos regionais e universais.

Além disso, a CIDH continuou fortalecendo suas estratégias de acompanhamento de recomendações através dos mecanismos especializados para a Bolívia, Chile e Colômbia. Ainda, avançou no acordo para a implementação do Grupo de Especialistas Independentes (GIEI) em Honduras; e o Sistema Interamericano de Monitoramento de Recomendações (SIMORE Interamericano) continuou se consolidando como uma ferramenta chave que conta com mais de 7.746 recomendações classificadas e sistematizadas.

O Capítulo II detalha o trabalho da CIDH em seu sistema de petições e casos. No total, foram recebidas 2.883 petições, foram avaliadas 80,54% delas e se deu início ao trâmite de 323, total que representa 14%. Igualmente, foram passadas à etapa de mérito 200 petições que cumpriam com a Resolução 1/16 sobre medidas para reduzir o atraso processual. Também foi iniciada a implementação progressiva da Resolução 4/23, sobre a Política de Priorização de Petições e Casos. Tais ações fortalecem a proteção dos direitos humanos na região e favorecem o acesso a uma justiça interamericana mais oportuna.

No âmbito do mecanismo de soluções amistosas, foram assinados 19 novos acordos, publicados 13 relatórios de solução amistosa, e verificados avanços na implementação de 143 medidas de reparação de violações de direitos humanos. A CIDH alcançou a cifra histórica de 121 relatórios de mérito, nos quais reconheceu graves violações de direitos humanos, como desaparecimento forçado, tortura e execuções extrajudiciais e avançou no desenvolvimento da ordem pública interamericana em temas como o acesso a cargos e independência judicial; proteção à infância em creches e escolas; titulação de propriedade coletiva indígena e direitos das mulheres grávidas, privadas da liberdade.

Além disso, foram enviados 26 casos à Corte IDH e a equipe da CIDH participou de 11 audiências públicas de casos contenciosos, 17 com supervisão de cumprimento de sentença e 2 de opinião consultiva. Por sua vez, se decidiu não enviar à Corte IDH 13 casos reconhecendo os progressos substantivos no cumprimento das recomendações.

Nos casos de relatórios de mérito publicados, que são um total de 147, foram acompanhados 81, determinando níveis de cumprimento total em 1 caso, parcial em 49 casos, pendente em outros 30; e um caso em processo de determinação do nível de cumprimento.

Em 2024, a CIDH alcançou a proteção de mais de 7.430 pessoas e grupos ou coletivos mediante seu mecanismo de medidas cautelares; concedendo ou ampliando 77 medidas cautelares. Analisou 94,83% das 1.412 solicitações recebidas, 279 a mais do que em 2023. Este aumento se deve ao agravamento da perseguição na Venezuela, à contínua crise na Nicarágua e em Cuba, aos contextos eleitorais e às debilidades dos mecanismos nacionais de proteção em face de situações de alto risco.

O mecanismo de medidas cautelares também acompanhou mais de 600 cautelares vigentes em mais de 150 reuniões e audiências, 38 resoluções e 5 visitas in loco para acompanhar a situação de risco das pessoas beneficiárias. Foram apresentadas 1 solicitação de medidas provisórias e 2 de ampliação à Corte IDH.

O Capítulo III trata das atividades das relatorias temáticas e de país, bem como do monitoramento com duas visitas in loco: à Colômbia, onde a CIDH observou o impacto da violência nos direitos humanos; e à Guatemala para observar os desafios estruturais que afetam a fruição e o gozo dos direitos humanos no país. Destacam-se igualmente a publicação de 3 relatórios de país sobre os resultados das visitas in loco realizadas em 2023 à Bolívia e a Honduras, e sobre o estado de exceção em El Salvador. Além disso, foi publicado o compêndio sobre reparações de gênero e um estudo sobre liberdade religiosa.

Nesse capítulo se destaca, ademais, a realização de 12 visitas de trabalho, promoção e cooperação, entre elas as desenvolvidas em Barbados e a Belize, e que estão alinhadas à Estratégia Quinqüenal para o Caribe. Do mesmo modo, foram realizadas 279 atividades de promoção e formação, capacitando 4.152 pessoas.

O Capítulo IV descreve as tendências na região e apresenta um panorama da situação dos Estados membros da OEA, onde se observa o enfraquecimento da separação de poderes e o seu impacto na institucionalidade democrática, junto com um aumento da polarização nas sociedades; os desafios para enfrentar a criminalidade organizada; a militarização; a utilização mais frequente da suspensão de garantias de direitos; um ambiente cada vez mais hostil para a liberdade de expressão e o trabalho das pessoas defensoras; restrições ao direito de protesto, uso desproporcional da força e sua relação com o fechamento de espaços cívicos.

O capítulo trata também da situação de insegurança de pessoas operadoras do sistema de justiça; da violação das políticas de memória, verdade e justiça; da intensificação das violações a pessoas e grupos que padecem de discriminação histórica e sistemática; da deterioração nas condições de detenção das pessoas privadas da liberdade; e do uso de discursos e políticas que violam os direitos das pessoas em mobilidade. Ao mesmo tempo destaca os principais avanços em direitos humanos dos Estados, por meio de boas políticas.

Conforme os critérios estabelecidos no Art.59.6 do Regulamento, o Capítulo IV.B inclui relatórios especiais sobre Cuba, Nicarágua e Venezuela, onde se registram violações significativas aos direitos humanos e aos princípios da democracia representativa estabelecidos na Carta Democrática.

O Capítulo V dá continuidade à implementação de 251 recomendações que a CIDH formulou nos relatórios sobre a situação de direitos humanos no Brasil, em El Salvador, no México e no Peru. Nele são analisadas as informações fornecidas pelos Estados e organizações da sociedade civil que participam ativamente no processo de cumprimento das recomendações. Tal análise avalia a relevância e a eficácia das medidas relatadas, determina o nível de cumprimento e permite também elaborar uma indicação geral sobre as ações pendentes para o seu avanço. Em 2024, foram registrados progressos no cumprimento de 170 recomendações, e 27 foram dadas como totalmente cumpridas.

No Capítulo VI, a CIDH se aprofunda na sua estrutura, recursos e administração e avanços tecnológicos, prestando contas da aplicação dos fundos que recebe para o cumprimento do seu mandato. Destaca a implementação do segundo ano do Programa Colabora para o fortalecimento da cultura organizacional e da inovação tecnológica para a modernização do acesso à justiça interamericana de 3 sistemas fundamentais: GAIA, E-Vote e SIMORE interamericano.

Todos os relatórios da CIDH, e das Relatorias Especiais, para a Liberdade de Expressão (RELE) e para Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA), se encontram nos Anexos.

A CIDH dedica seu trabalho à memória das vítimas e reconhece o papel protagonista das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, a quem agradece pelo seu trabalho. Também reconhece e agradece a participação e as informações fornecidas pelos Estados membros da OEA no âmbito dos seus diversos mecanismos, e aos países observadores por todo o apoio. Expressa também sua gratidão à equipe da Secretaria Executiva da CIDH, da RELE e da REDESCA, cujas contribuições são chave para o cumprimento efetivo do mandato do órgão.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 092/25

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