Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta preocupação com a recente decisão da Corte de Apelações de Trinidad e Tobago que restabelece dispositivos legais que criminalizam relações sexuais consensuais entre adultos do mesmo sexo, os quais haviam sido anteriormente anulados por uma decisão de primeira instância em 2018. A CIDH reitera que tais leis são incompatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos — especialmente os direitos à privacidade, à igualdade e à não discriminação — e têm um impacto profundamente discriminatório na vida de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo (LGBTI) e de gênero diverso.
Em 25 de março, a decisão da Corte de Apelações anulou a sentença de 2018 do Tribunal Superior no caso Jones v. Trinidad e Tobago, que havia declarado inconstitucionais, ilegais, nulas e sem efeito as Seções 13 e 16 da Lei de Ofensas Sexuais, na medida em que criminalizavam atos sexuais consensuais entre adultos. A decisão de 2018 havia sido celebrada pela CIDH como um avanço rumo à igualdade e à não discriminação. Com a nova decisão, os delitos de sodomia e indecência grave permanecem em vigor. A sodomia passa a ser punível com até cinco anos de prisão, e a indecência grave com até dois anos de prisão.
Leis que criminalizam relações íntimas consensuais entre pessoas do mesmo sexo são incompatíveis com os princípios de igualdade e não discriminação previstos no direito internacional dos direitos humanos. A criminalização de condutas intrinsecamente vinculadas a direitos reconhecidos por padrões internacionais constitui uma violação do princípio da legalidade. Além disso, leis que penalizam relações consensuais entre pessoas do mesmo sexo, ainda que privadas, violam os direitos à privacidade e à não discriminação, independentemente de serem efetivamente aplicadas ou de haver processos ou sanções contra indivíduos.
A Comissão observa ainda que, mesmo quando essas leis não são amplamente aplicadas, sua simples existência contribui para um clima de discriminação que estimula o estigma e o preconceito contra pessoas LGBTI. A manutenção dessas normas, mesmo que inativas, legitima o preconceito, alimenta a violência e a discriminação, e dificulta o acesso a outros direitos humanos.
A CIDH conclama todos os poderes do Estado a atuarem, dentro de suas competências, para proteger os direitos das pessoas LGBTI e promover transformações culturais rumo a democracias que respeitem os direitos humanos e a diversidade. A Comissão reitera sua disposição para cooperar com o Estado e com a sociedade civil para alcançar esses objetivos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 095/25
3:00 PM