Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 10 de maio de 2025, o Caso 13.754, Edivaldo Barbosa de Andrade e outros, em relação ao Brasil, pelas execuções extrajudiciais de três pessoas, pelos ferimentos causados a outras duas, e pela falta de investigação adequada e sanção dos responsáveis.
A petição, recebida pela CIDH em maio de 2009, refere-se a fatos ocorridos em 2006, em São Paulo, quando Edivaldo Barbosa de Andrade, Fábio de Lima Andrade, Israel de Souza, Fernando Elza e Eduardo Barbosa de Andrade foram alvejados por disparos. Edivaldo Barbosa de Andrade, Fábio de Lima Andrade e Israel de Souza perderam a vida nesse ataque, enquanto Fernando Elza e Eduardo Barbosa ficaram feridos. No entanto, meses depois, Fernando Elza também perdeu a vida, vítima de outro ataque.
No seu Relatório de Mérito nº 101/23, a CIDH identificou indícios da participação de agentes estatais nos fatos ocorridos em 2006, como depoimentos que vinculam o veículo utilizado à Polícia Militar e o fato de que agentes dessa força chegaram ao local posteriormente sem terem sido chamados. A Comissão enquadrou esses fatos em um contexto mais amplo de uso indiscriminado da força letal por parte da Polícia Militar.
A CIDH também concluiu que o Estado não justificou o uso da força com base nos princípios de finalidade legítima, necessidade e proporcionalidade, já que não houve confronto, não foram adotadas medidas menos lesivas e as vítimas receberam múltiplos disparos. Além disso, a investigação dos fatos foi deficiente: a cena do crime não foi preservada e não foram seguidas linhas de investigação sobre a possível participação de agentes estatais, o que resultou em uma situação de impunidade.
Em relação à morte de Fernando Elza, ocorrida meses depois, não houve informações suficientes para que a CIDH se pronunciasse sobre a alegada violação do direito à vida, mas concluiu que a investigação também foi deficiente e que persiste uma situação de impunidade. Por fim, a Comissão considerou que tanto as mortes quanto os ferimentos sofridos, somados à falta de verdade e justiça, afetaram gravemente a integridade psíquica e moral dos familiares, constituindo também uma violação de seus direitos.
Com base nisso, concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial, previstos nos artigos 4.1, 5.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o artigo 1.1 do mesmo instrumento.
Consequentemente, a Comissão solicita à Corte Interamericana que determine as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 103/25
9:00 AM