A CIDH envia à Corte IDH caso sobre violações a direitos de pessoas internadas no Hospital Federico Mora na Guatemala

11 de junho de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 21 de maio de 2025 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 13.524 relativo à Guatemala, relacionado a violações de direitos humanos de pessoas internadas para receber tratamento em saúde mental no Hospital Federico Mora. Essas pessoas se encontravam sob custódia do Estado, sem estarem sujeitas a processos penais.

A petição, recebida pela CIDH em outubro de 2014, aborda a situação de pessoas internadas no Hospital Federico Mora, instituição de assistência especializada em saúde mental. Neste centro se encontram dois grupos de pacientes, os detidos por ordem judicial penal sob custódia do sistema penitenciário e pessoas não sujeitas a processos penais, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde.

A petição denunciou que várias pessoas permanecem internadas contra a sua vontade, inclusive quando existem recomendações médicas que indicam a possibilidade de alta. Isso ocorre devido a vazios na legislação que não garantem o pleno reconhecimento da capacidade jurídica nem o acesso a cuidados necessários para viver em comunidade. Também afirma que essas pessoas estiveram expostas a abusos físicos e sexuais por parte do pessoal médico e de custódia armada, e de outras pessoas internadas; assim como a condições inadequadas de infraestrutura, higiene e segurança. Foram também denunciados o isolamento, a sujeição física e química, a falta de assistência médica e a ausência de programas de reintegração. Em especial, a parte peticionária informou sobre as condições de internação de Maria "X", e os irmãos Ricardo e Estuardo Kostelecki García.

No Relatório de Admissibilidade e Mérito N° 365/22, a Comissão alertou para graves obstáculos no acesso à justiça, como a falta de assessoria legal e de mecanismos para impugnar o internamento, o que afeta diretamente o direito à liberdade pessoal. Observou, além disso, que muitas pessoas permanecem internadas sem justificativa médica, devido à falta de serviços comunitários de apoio e a um sistema que condiciona a alta a decisões judiciais.

A CIDH constatou que o Hospital Federico Mora estava em condições insalubres, mantendo práticas de sujeições físicas e químicas, isolamento e assistência médica deficiente e que isso evidenciou um entorno de violência estrutural incompatível com uma vida digna e com a proteção da integridade pessoal, da saúde e da vida. Além disso, observou a existência de atos sistemáticos de violência sexual contra tais pessoas, perpetrados por agentes estatais e particulares, com a tolerância do Estado. Tais fatos foram qualificados como atos de tortura. A Comissão notou que os fatos denunciados não foram investigados com a devida diligência, razão pela qual concluiu que o Estado descumpriu seu dever de prevenir, proteger e investigar.

Por todo o exposto, a Comissão concluiu que o Estado da Guatemala é responsável pela violação dos direitos à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à vida privada, à igualdade perante a lei, à proteção judicial e à saúde, consagrados nos artigos 3, 4, 5, 7, 8, 11, 24, 25 e 26 da Convenção Americana, combinados com as obrigações estabelecidas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento; bem como os artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e o artigo 7, alínea b) da Convenção de Belém do Pará, em prejuízo das vítimas.

A Comissão solicita à Corte Interamericana que estabeleça as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar integralmente as vítimas mediante a compensação econômica e satisfação.
  2. Investigar os atos de violência, abuso e negligência contra pessoas internadas por incapacidade, com devida diligência e punição de responsáveis.
  3. Providenciar cuidados de saúde integral física e psicológica para pessoas internadas por incapacidade, de acordo com a sua vontade.
  4. Rever a legislação e as políticas públicas, revogando regimes de tutela e reconhecendo a capacidade jurídica das pessoas com deficiência mental, com apoio para tomada de decisões.
  5. Assegurar capacidade jurídica e exercício de direitos para pessoas com deficiência mental, descentralizando os serviços de saúde mental e criando serviços comunitários.
  6. Desinstitucionalizar as pessoas internadas, com um plano que conte com prazos e supervisão independente das condições.
  7. Investigar com devida diligência e aplicar as sanções correspondentes às pessoas responsáveis pelos atos de violência sexual sistemática, e capacitar o pessoal para melhorar processos de denúncias e cuidado às vítimas de violência sexual.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 119/25

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