Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—No marco do Dia Internacional da Pessoa Refugiada, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) convoca os Estados da região a continuar fortalecendo os sistemas nacionais de asilo para garantir de forma efetiva os direitos das pessoas que necessitam de proteção internacional.
Até o final de dezembro de 2024, um total de 123,2 milhões de pessoas em todo o mundo haviam sido deslocadas à força como consequência de perseguições, conflitos, violência, violações de direitos humanos ou acontecimentos que afetaram gravemente a ordem pública, segundo os dados mais recentes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). As estatísticas também indicam que 728.400 pedidos individuais de asilo foram apresentados por pessoas originárias da América Latina e do Caribe apenas nos primeiros seis meses de 2024.
Diante desse cenário, a CIDH manifesta preocupação com o fato de que alguns Estados da região tenham adotado políticas que representam retrocessos nos procedimentos de reconhecimento da condição de refugiado, impactando negativamente o gozo efetivo dos direitos das pessoas refugiadas e solicitantes de asilo – em especial, o direito humano de buscar e receber asilo. Embora tenham sido observados alguns esforços no sentido de implementar procedimentos diferenciados para o reconhecimento dessa condição, fortalecer as capacidades das Comissões Nacionais de Refugiados e instituir mecanismos de proteção temporária e/ou formas complementares de proteção, muitas pessoas nas Américas ainda não conseguem acessar a proteção de que necessitam.
A CIDH também observa uma série de fatores, inclusive de ordem política, que têm alterado as dinâmicas migratórias em diferentes fronteiras – especialmente no que se refere aos retornos voluntários e forçados de pessoas. A Comissão expressa ainda sua preocupação com acordos bilaterais firmados entre diferentes países para expulsar pessoas de diversas nacionalidades, seja para seus países de origem ou de residência habitual, ou ainda para terceiros países, sem clareza sobre os procedimentos aplicáveis, sem garantias de devido processo e sem a devida identificação de possíveis necessidades de proteção internacional.
Diante do aumento das práticas de retorno forçado, deportações e expulsões de pessoas com necessidades específicas de proteção internacional, a Comissão recorda que o princípio da não devolução é a pedra angular da proteção internacional de pessoas refugiadas e solicitantes de asilo, sendo reconhecido como norma consuetudinária de direito internacional, vinculante para todos os Estados. Este princípio é válido mesmo quando a pessoa ingressa no país de forma irregular ou sem passar por controle migratório.
Adicionalmente, a Comissão reitera seu apelo para que se suspenda qualquer decisão de deportação ou expulsão quando: i) houver risco fundamentado de que a pessoa sofra graves violações de direitos humanos no país de destino ou se for devolvida a um terceiro país onde exista esse risco; ii) não tenha sido garantido o acesso a mecanismos de asilo ou outras formas de proteção internacional; ou iii) as condições do retorno exponham a pessoa a violência, tráfico, exploração ou outras ameaças.
Por fim, por ocasião do quadragésimo aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984, foi adotada em outubro de 2024 a Declaração e Plano de Ação do Chile 2024-2034 que reafirma a importância da aplicação da definição ampliada de pessoa refugiada contida na referida Declaração e busca se consolidar como um espaço de articulação, complementaridade, cooperação e convergência entre os mecanismos regionais e sub-regionais existentes. Tanto a Declaração quanto o seu Plano de Ação, por meio do mecanismo de acompanhamento proposto, podem contribuir para a concretização dos objetivos estabelecidos e para o gozo efetivo dos direitos das pessoas com necessidades de proteção internacional nas Américas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 125/25
8:00 AM