CIDH chama os Estados a promover a criação de registros nacionais de tortura

26 de junho de 2025

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Washington, DC—Por ocasião do Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados a promoverem a criação de registros nacionais que documentem atos de tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, como uma ferramenta fundamental para preveni-los e erradicá-los.

A CIDH alerta que persiste na região a falta de documentação ou o sub registro de atos de tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Essa situação decorre de uma combinação de desafios estruturais e institucionais que dificultam a identificação e o enfrentamento dessas práticas. Entre os obstáculos estruturais estão o medo de represálias que impede a denúncia, a falta de assistência jurídica e as barreiras linguísticas. Além disso, existe uma normalização da violência em contextos de privação de liberdade, o que impede que pessoas detidas reconheçam essas violações.

Em relação aos desafios institucionais, a CIDH expressou preocupação com o fato de que mais da metade dos países das Américas não possuem mecanismos locais de prevenção à tortura, assim como pela falta de medidas eficazes para garantir o funcionamento integral dos mecanismos existentes. Como consequência, são escassos ou inacessíveis os canais seguros de denúncia.

Além disso, a CIDH foi informada de que, apesar da prevalência de diversas formas de tortura e maus-tratos em centros de detenção, esses casos, em geral, não são registrados. A maioria dos Estados carece de registros ou sistemas de informação transparentes e confiáveis, o que dificulta a coleta e a sistematização de dados sobre possíveis atos de tortura ou maus-tratos, as denúncias apresentadas, as investigações iniciadas, os processos judiciais ou as sentenças relacionadas a esses atos. Essa realidade compromete o monitoramento transparente e atualizado para dimensionar a verdadeira magnitude desses crimes graves e adotar medidas para enfrentá-los.

Por sua vez, esses desafios favorecem a impunidade desses crimes, entendida como a falta de investigação, persecução penal, julgamento e punição dos responsáveis por violações de direitos humanos. A CIDH reitera que a impunidade contribui para a repetição das violações e para a completa vulnerabilidade das vítimas, criando um ambiente propício ao uso sistemático dessas práticas contra a população privada de liberdade.

A tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes constituem uma afronta à dignidade humana e uma negação dos princípios internacionais consagrados em diversos instrumentos regionais e internacionais, estando, portanto, absolutamente proibidos. De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, os Estados têm a obrigação de prevenir, julgar e sancionar esses atos.

A Comissão insta os Estados, além de estabelecerem procedimentos acessíveis e seguros de denúncia, a promoverem a criação de registros nacionais de tortura e maus-tratos, com o objetivo de documentar as denúncias, as investigações, os processos judiciais e as sentenças relacionados a esses crimes. Essas ações permitem conhecer melhor a dimensão desse grave fenômeno em cada localidade, identificar padrões, locais de risco e possíveis agentes envolvidos e, com base nessas informações, adotar medidas para prevenir, investigar de ofício e impedir a repetição dessas práticas, além de julgar e punir os responsáveis.

Da mesma forma, para que a coleta de informações seja eficaz e respeitosa dos direitos das pessoas detidas, a CIDH recomenda que os Estados considerem as diretrizes estabelecidas nos Princípios sobre Entrevistas Eficazes para Investigação e Coleta de Informação.

Por fim, a CIDH exorta os Estados membros da OEA que ainda não o fizeram a ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e o Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 127/25

8:00 AM