Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) exorta o Estado do Peru a se abster de aprovar anistias por graves violações de direitos humanos, em conformidade às suas obrigações de direito internacional, sentenças e resoluções de supervisão da Corte Interamericana em casos sobre a matéria no país. Também exorta o Estado do Peru a garantir o acesso à justiça das vítimas.
A CIDH vem acompanhando a aprovação em primeira votação do Projeto de Lei N° 7549/2023-CR que concede anistias a integrantes das Forças Armadas, da Polícia Nacional do Peru e dos Comitês de Autodefesa denunciados, investigados ou processados pelos fatos relacionados às operações contra o terrorismo entre os anos 1980 e 2000. Tal projeto também prevê "anistias humanitárias" a pessoas maiores de 70 anos com sentença definitiva ou em processo de execução com penas de privação de liberdade (efetiva ou suspensa) por crimes cometidos durante o referido período. A aprovação final dessa lei em sua etapa perante o Congresso requer ainda uma segunda votação.
O Estado afirmou à CIDH que a norma ainda não se encontra vigente, razão pela qual ainda não houve impacto ou violação de direitos, e reafirmou a capacidade dos juízes em todos os níveis para exercer a análise de convencionalidade correspondente. Destacou que qualquer questionamento formulado pela CIDH sobre a suposta incompatibilidade de uma lei com os parâmetros internacionais de direitos humanos aplicáveis, deve observar devidamente o princípio da subsidiariedade inerente ao próprio Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Também expressou seu firme compromisso com a proteção e promoção dos direitos humanos incluindo o respeito e a garantia dos direitos de acesso à justiça e proteção judicial.
A norma em discussão integra uma série de medidas que vêm sendo adotadas pelo Estado para que agentes estatais que cometeram graves violações de direitos humanos contra milihares de pessoas no contexto de operações de segurança antisubversivas entre os anos 1980 e 2000 não sejam alvo de perseguição penal. Assim, por exemplo, durante o ano de 2024, a CIDH e a Corte IDH questionaram a norma aprovada que estabelecia a prescrição desses crimes. Em especial a Coordenadora Nacional de Direitos Humanos declarou publicamente que o projeto de lei atual afetaria 156 casos com sentença definitiva e mais de 600 processos em curso, que incluem casos sobre execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, torturas, violência sexual e massacres, vários dos quais foram relatados pelas vítimas e familiares. A proibição de conceder anistias em casos que envolvem graves violações de direitos humanos é uma obrigação de direitos internacional reconhecida no sistema interamericano desde 1992. No caso Barrios Altos, bem como no âmbito das supervisões conjuntas com o caso La Cantuta, a Corte Interamericana afirmou, de modo consistente, que são inadmissíveis as anistias, prescrições e excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias extralegais ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados.
Quanto ao caráter humanitário das anistias propostas em razão da idade dos seus beneficiários, a Corte Interamericana precisou que esse tipo de medida é admissível pelo direito internacional no caso de crimes não violentos ou de menor gravidade. Ainda, em 2018, a Corte IDH esclareceu que, em casos de graves violações aos direitos humanos, a medida ou figura jurídica que permite proteger a saúde, a vida e a integridade do condenado deve ser a que menos restrinja o direito de acesso à justiça das vítimas e deve ser aplicada em casos muito extremos e por uma necessidade imperativa.
Em conformidade com o artigo 2 da Convencão Americana que dispõe sobre a obrigação de se aprovar normas que tornem efetivas as obrigações internacionais do Peru em matéria de direitos humanos, a CIDH reitera seu apelo para que o Estado se abstenha de aprovar esse projeto de lei. Ao contrário, o Peru deve adotar mecanismos que acelerem a resolução dos processos em curso, provendo certeza jurídica às vítimas e aos processados. Por fim, qualquer medida de caráter humanitário deve ser consistente com os parâmetros sobre figuras que extinguem, suspendem, reduzem ou modificam a pena de graves violações de direitos humanos ou de crimes contra a humanidade anteriormente apontados ao Peru pela Corte IDH.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 128/25
12:30 PM