CIDH insta os Estados a garantir os direitos LGBTI e evitar retrocessos

27 de junho de 2025

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Washington, DC— No contexto das celebrações do Orgulho LGBTI realizadas em grande parte da região durante o mês de junho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados do hemisfério a adotarem medidas concretas, legislativas e de políticas públicas para pôr fim à violência, à discriminação e à exclusão social baseadas em preconceitos contra orientações sexuais, identidades de gênero, expressões de gênero ou características sexuais não normativas.

Nos últimos anos, os Estados das Américas e do Caribe implementaram gradualmente reformas legais, institucionais e de políticas públicas para combater a violência e a discriminação contra pessoas LGBTI. Esses avanços incluem a adoção de protocolos para investigação e julgamento de crimes contra pessoas LGBTI, o reconhecimento legal de crimes motivados por preconceito, como os transfeminicídios, e a capacitação contínua de operadores de justiça em temas de diversidade e direitos humanos. Em conjunto, essas iniciativas demonstram o compromisso regional com a proteção da dignidade e dos direitos das pessoas LGBTI, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.

Apesar desses avanços significativos, a região ainda enfrenta sérios desafios que impedem o pleno exercício dos direitos humanos das pessoas LGBTI. A violência permanece alarmantemente alta: segundo um observatório da sociedade civil, quase 3.000 pessoas LGBTI foram assassinadas desde 2014. A situação se agrava com o aumento dos discursos estigmatizantes por parte de líderes políticos e as campanhas de desinformação direcionadas contra pessoas LGBTI, ativistas e defensoras de direitos. Esses desafios evidenciam a necessidade urgente de uma ação regional contínua para proteger essas pessoas e garantir o acesso igualitário à justiça e aos direitos humanos.

A CIDH também registrou preocupantes tentativas de retroceder em direitos já conquistados pelas pessoas trans e pela comunidade LGBTI em geral. Esses retrocessos incluem esforços para restringir o acesso à saúde, eliminar termos como "diversidade" e "gênero" das políticas públicas, desmantelar instituições que promovem a igualdade e restabelecer leis que criminalizam relações consensuais entre pessoas do mesmo sexo. Essas medidas ameaçam os avanços alcançados com tanto esforço e evidenciam a necessidade de redobrar os esforços para defender e garantir os direitos humanos das pessoas LGBTI.

A Comissão reconhece o progresso alcançado na região, mas também está ciente dos desafios que ainda persistem para alcançar a igualdade real. Embora alguns países tenham avançado significativamente na proteção dos direitos humanos das pessoas LGBTI, a discriminação ainda persiste.

Nesse contexto, os Estados devem intensificar seus esforços para promover, proteger e garantir os direitos das pessoas LGBTI, com ênfase na necessidade de erradicar os preconceitos que levam à discriminação e à violência. Além disso, devem se abster de implementar medidas regressivas que enfraqueçam direitos já garantidos, conquistados por meio de esforços coletivos e multilaterais e que representam um avanço histórico para essas pessoas.

A CIDH destaca que qualquer restrição de direitos deve obedecer estritamente aos princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade, e nunca pode ser justificada com base em preconceitos ou discriminação.

A Comissão Interamericana reitera seu compromisso com a promoção dos direitos humanos das pessoas LGBTI e expressa sua disposição em cooperar com os Estados e com a sociedade civil até que a igualdade real seja alcançada para todas as pessoas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 129/25

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