Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—Em 24 de junho de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 46/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Aníbal Martín Rivas Reed, após considerar que ele enfrenta uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão sob risco de dano irreparável na Nicarágua.
Segundo a solicitação, o beneficiário foi detido em sua residência em 17 de maio de 2025 por agentes da polícia. Desde então, seus familiares e pessoas próximas não teriam informações sobre seu paradeiro ou destino na Nicarágua. Conforme relatado, após sua detenção, pessoas próximas se dirigiram diversas vezes a diferentes centros de detenção em busca de informações sobre sua localização e sobre suas condições atuais. No entanto, apesar das gestões e solicitações realizadas, as autoridades estatais não teriam fornecido dados oficiais sobre seu paradeiro ou situação. Por sua vez, o Estado não apresentou informações à CIDH.
Após analisar os argumentos de fato e de direito apresentados pela parte solicitante, a Comissão observa que as pessoas próximas ao beneficiário não têm qualquer tipo de comunicação com ele e desconhecem seu paradeiro ou situação jurídica, incluindo: a existência de um processo de investigação contra ele; o andamento do processo; os motivos da detenção; se o caso foi submetido a revisão judicial; o local de detenção; as condições de detenção; ou a possibilidade de ele ter contato com advogados de sua confiança, entre outros aspectos. Diante da impossibilidade de estabelecer contato com o beneficiário, o risco à sua integridade e segurança se agrava pela falta de informações sobre sua localização e estado atual.
Diante desse cenário, a Comissão considerou que Aníbal Martín Rivas Reed se encontra em situação de gravidade e urgência. Consequentemente, com base no artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicita ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Nicarágua não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição que possa ser apresentada ao Sistema Interamericano alegando possíveis violações dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 131/25
10:10 AM