CIDH concede medidas cautelares a Noel Vidal Álvarez Camargo na Venezuela

16 de julho de 2025

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Resolução 47/2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 10 de julho de 2025 a Resolução 47/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Noel Vidal Álvarez Camargo, ao considerar que ele se encontra em situação de gravidade e urgência, com risco de dano irreparável aos seus direitos à vida e à integridade pessoal na Venezuela.

A parte solicitante indicou que o beneficiário é uma pessoa idosa e dirigente da oposição no país. Foi coordenador nacional do partido político Gente e liderou o Comando Con Venezuela durante a campanha presidencial de 2024. Segundo as informações recebidas, ele teria sido detido em 10 de janeiro de 2025 por agentes do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN).

Inicialmente, seu paradeiro era desconhecido após a detenção, e embora posteriormente tenha recebido visitas, encontra-se incomunicável desde 11 de março de 2025. Foi alegado um deterioramento progressivo de sua saúde e a ausência de informações por parte das autoridades sobre seu estado atual e se está recebendo atendimento médico. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.

Após analisar os argumentos de fato e de direito, a CIDH considerou que o beneficiário se encontra em situação de risco, vulnerável a uma maior violação de seus direitos nas atuais condições de detenção. Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento da CIDH, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde de Noel Vidal Álvarez Camargo;
  2. implemente medidas suficientes para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os padrões internacionais aplicáveis. Em particular, realizar imediatamente uma avaliação médica sobre sua condição de saúde e garantir acesso a atendimento médico especializado, bem como aos tratamentos necessários; garantir contato regular com seus familiares e advogados de confiança; e informar sobre os cargos que lhe são imputados, incluindo a razão pela qual não foi colocado em liberdade enquanto aguarda julgamento;
  3. negocie as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente resolução e, assim, evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua implementação pelo Estado não constituem um julgamento prévio sobre uma eventual petição no sistema interamericano que alegue violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 141/25

9:30 AM