A CIDH concede medidas cautelares a Henry Alberto Castillo Molero na Venezuela

29 de julho de 2025

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Resolução 51/2025

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Washington, DC—Em 28 de julho de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 51/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefíciio de Henry Alberto Castillo Molero após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

A parte solicitante afirmou que Henry Alberto Castillo Molero é um empresário e produtor agrícola, e que foi preso em Caracas por agentes da Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGCIM) em 24 de janeiro de 2025. Previamente, os agentes teriam detido a esposa grávida do seu sobrinho, Christian Hernández, e ao não encontrá-lo decidiram prender o beneficiário. Os familaires teriam sido alertados de que, se quisessem voltar a ver o beneficiário com vida, Christian Hernández deveria se entregar.

O Ministro das Relações Exteriores, Justiça e Paz confirmou que o beneficiário se encontrava sob custódia do Estado. Apesar das ações de busca realizadas à época, a família não recebeu informações oficiais sobre o paradeiro do beneficiário. Ressaltou-se que a defensora de ofício do beneficiário se negou a interpor habeas corpus, e que os familiares não tiveram acesso ao processo, apesar de terem apresentado denúncias perante o Ministério Público de Caracas e outras autoridades pelo crime de desaparecimento forçado e privação ilegítima da liberdade. A Comissão não recebeu informações por parte do Estado venezuelano.

A Comissão, quando analisou a decisão, considerou que tendo transcorrido seis meses desde o momento da prisão, e apesar das buscas realizadas pelos familiares, as autoridades venezuelanas não forneceram informações oficiais sobre o paradeiro do beneficiário. Além disso, os agentes estatais o teriam detido com o objetivo de que seu sobrinho se entregasse. Em suma, a Comissão observou que a negativa do Estado em proporcionar uma resposta oficial sobre a situação jurídica e o paradeiro do beneficiário se mantém apesar dos esforços envidados por seus familiares.

Após analisar as alegações de fato e de direito efetuadas pela parte solicitante, a Comissão considera que o beneficiário se encontra em uma situação de gravidade e urgência, visto que até o presente seu paradeiro é desconhecido. Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal da pessoa beneficiária. Em especial,
    1. Informe se a pessoa beneficiária se encontra sob custódia do Estado e, caso afirmativo, indique o motivo e as circunstâncias da sua detenção; ou as medidas tomadas para determinar seu paradeiro ou destino;
    2. Se a pessoa beneficiária está sob custódia do Estado, especifique se lhe foram imputados crimes e se ele foi apresentado perante um tribunal competente para rever a sua detenção, ou, caso não tenha comparecido perante um tribunal, esclarecer a razão pela qual não compareceu;
    3. Indique de maneira expressa o tribunal que conheceria o seu processo penal, caso haja, ou as razões pelas quais não foi colocado em liberdade até o presente;
    4. Permita a comunicação do beneficiário com sua família e representantes legais de confiança, dando-lhes pleno acesso aos autos do seu processo penal, caso exista; e
    5. Realize imediatamente uma avaliação médica para conhecer seu estado de saúde; e
  2. Informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 150/25

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