A CIDH publica acordos de solução amistosa relativos à Guatemala

5 de agosto de 2025

Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a publicação de dois acordos de solução amistosa (ASA) sobre violações de direitos humanos entre o Estado guatemalteco e pessoas peticionárias. Esses acordos refletem o compromisso conjunto das partes em avançar na justiça e na reparação integral.

Dentre esses acordos se encontra o Caso 13.600 B.A.B.M, O.G.A.J. e R.C.M.P, sobre a detenção arbitrária e tortura do senhor B.A.B.M., praticadas por integrantes do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional, e sobre as sequelas físicas e psicológicas que tais fatos ocasionaram nos seus familiares. As medidas previstas no acordo contemplam a realização de um ato de reconhecimento de responsabilidade, a publicação do Relatório de Solução Amistosa, a compensação econômica pelo dano material e imaterial, uma medida de acesso à justiça, a eliminação de antecedentes policiais e penais, garantias de não repetição, apoio educativo, e assistência médica e psicológica.

Por outro lado, as petições P.2350-23 e 2352-23 Roberto Arzu García Granados e David Esteban Pineda Barrios, respectivamente, se referem à falta de proteção e garantia do direito de participação política. O ASA enfatiza que a participação política constitui um direito humano que permite a qualquer pessoa se envolver na designação das pessoas governantes do Estado e participar da sua vida política, seja diretamente ou por meio de representantes. O Estado reconheceu a sua responsabilidade internacional por meio de um ato público de desculpas, além de se comprometer em publicar o ASA em sua página oficial durante o período de dois anos como medida de não repetição.

A CIDH valoriza os esforços do Estado guatemalteco para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais através do mecanismo de solução amistosa. Também saúda os peticionários pela sua participação na negociação e promoção desses acordos.

A publicação desses relatórios reforça o papel da CIDH como órgão promotor e garantidor dos direitos humanos no hemisfério, e evidencia o potencial do sistema interamericano para construir soluções efetivas e consensuadas que atendam os interesses e necessidades das vítimas em matéria de reparação. A Comissão reafirma seu compromisso de continuar acompanhando a implementação dos compromissos assumidos pelo Estado guatemalteco no âmbito desses acordos até o seu total cumprimento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 154/25

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