CIDH publica acordo de solução amistosa sobre o assassinato de Javier Charque Choque na Bolívia

7 de agosto de 2025

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Washington, DC— Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 13.139 Javier Charque Choque da Bolívia, por meio de seu Relatório de Homologação N. 115/25. 

O caso está relacionado à responsabilidade internacional do Estado pela tortura e assassinato do estudante Javier Charque Choque, que foi linchado por seis membros da comunidade indígena Villa Arbolitos após a autorização do Jilanko, autoridade indígena originária. Também está relacionado ao atraso injustificado na investigação dos fatos por parte das autoridades bolivianas e à falta de sanção dos responsáveis.

Em 20 de agosto de 2024, as partes assinaram um acordo de solução amistosa no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial, previstos nos artigos 4, 5, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).

Além disso, o Estado se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação, consistentes na realização de um ato privado de reconhecimento de responsabilidade, na publicação do ASA como medida de restabelecimento da honra e da dignidade, em compensação econômica por danos materiais e imateriais, e em uma medida de acesso à justiça.

Entre as ações realizadas pelo Estado para cumprir o acordado, a Comissão verificou que foi realizado o ato privado de reconhecimento de responsabilidade internacional e a publicação do ASA na página da Procuradoria-Geral do Estado. Por outro lado, a CIDH considerou pendente a medida relativa à justiça, devido à extinção da ação penal por prescrição em relação aos acusados, motivo pelo qual continuará com o acompanhamento até constatar seu cumprimento integral. Finalmente, a CIDH verificou o cumprimento total da medida relativa à compensação econômica.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 155/25

11:06 AM