Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a publicação de quatro acordos de solução amistosa (ASA), firmados entre o Estado colombiano e pessoas peticionárias, sobre violações de direitos humanos relacionadas à discriminação, violência e ameaças contra pessoas LGBTI, assim como fatos ocorridos no conflito armado que incluem execuções extrajudiciais, desaparecimento forçado e violações cometidas por atores armados ilegais. Esses acordos refletem o compromisso conjunto das partes para avançar em direção à justiça e à reparação integral.
Entre os casos destacados está o 13.606, de Raiza Isabela Salazar, que aborda a violência sofrida por pessoas trans. Neste caso, observa-se que Raiza Salazar adquiriu uma propriedade e, devido à sua identidade e expressão de gênero como mulher trans, foi alvo de ameaças e atentados contra sua vida por parte de vizinhos. Diante da falta de investigação e sanção penal dos fatos, foi obrigada a abandonar sua residência.
O Estado reconheceu a sua responsabilidade por meio de um ato público no qual foram distribuídos folhetos com a trajetória de Raiza, fazendo referência ao acordo alcançado. Como medida de memória e de não repetição, foi entregue uma peça artística composta por uma mostra de fotografias de mulheres trans, no marco de um ato cultural para a dignificação da população trans como sujeito coletivo de direitos e de especial proteção.
Este ASA incluiu outras medidas de alto impacto, como capacitações e materiais pedagógicos dirigidos a funcionários da Registraduría Nacional del Estado Civil sobre identidade de gênero, igualdade e não discriminação contra pessoas com identidades de gênero diversas, além da construção de um protocolo de atenção para pessoas que solicitarem procedimento de reconhecimento da identidade de gênero.
A CIDH lamenta o sensível falecimento de Raiza Isabela Salazar, cuja luta por justiça e verdade foi reconhecida por meio do relatório de homologação recentemente emitido no marco do mecanismo de solução amistosa, e expressa suas mais sentidas condolências à sua família, pessoas queridas e comunidade.
O Caso 13.778, Jorge Alirio Pulgarín Duque, Juan Amado Pulgarín Duque e família, trata de execuções extrajudiciais cometidas por agentes do Exército Nacional. O Estado reconheceu publicamente sua responsabilidade internacional perante os familiares das vítimas e projetou um documentário elaborado para preservar sua memória, além de assumir compromissos em matéria de capacitações, justiça e compensação.
Outro caso emblemático é o 14.304, Jhon Fredy Lopera Jaramillo e família, que trata do desaparecimento de John Lopera durante seu serviço militar obrigatório e que, em razão de sua ausência, foi julgado como desertor do serviço pela justiça penal militar. O Estado realizou um ato público de reconhecimento de responsabilidade e elaborou um documentário para restituir sua honra e dignidade, projetado em 23 de maio de 2024, no marco da visita da CIDH à Colômbia. Este ASA também incluiu medidas de justiça, compensação e reabilitação para a família do jovem soldado.
Finalmente, o Caso 14.541, José Enrique Caldas e familiares, está relacionado à falta de investigação e sanção dos responsáveis por um homicídio perpetrado por membros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). Durante o ato de reconhecimento de responsabilidade internacional, foi entregue ao representante das vítimas uma placa comemorativa para recordar a vida de José Enrique, além da assunção de compromissos de não repetição, entre outros.
A Comissão valoriza o esforço das partes para alcançar soluções amistosas que contribuam para fomentar uma cultura de paz e reconstruir o tecido social. Esses acordos simbolizam um passo a mais rumo à justiça restaurativa e ao acesso a uma reparação integral para as vítimas e seus familiares. A CIDH saúda a boa disposição do Estado colombiano para avançar nesses e em outros assuntos por meio do mecanismo de solução amistosa como uma política de Estado e reafirma seu compromisso de acompanhar esses processos até a plena implementação dos compromissos assumidos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 157/25
12:20 PM