A CIDH saúda a descriminalização das relações sexuais consentidas entre pessoas adultas do mesmo sexo em Santa Lúcia

14 de agosto de 2025

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a decisão de 29 de julho de 2025 da Corte Suprema do Caribe Oriental (ECSC) que declara inconstitucional a criminalização das relações sexuais consentidas entre pessoas adultas do mesmo sexo. Com essa sentença, Santa Lúcia se soma a outras nações cujos tribunais também invalidaram leis que criminalizavam essas práticas por considerar que constituíam violações dos direitos humanos.

Os litigantes Randall Theodule, Vernon Bellas e United and Strong Incorporation demandaram o Estado de Santa Lúcia em 2021. Argumentaram que os artigos 132 e 133 do Código Penal, que tipificavam os crimes de "sodomia" e "abusos desonestos graves" e os puniam com até 10 anos de prisão, não eram coerentes com diversos direitos constitucionais protegidos pela Carta de Direitos da Constituição de Santa Lúcia.

A ECSC decidiu que a legislação que criminalizava as relações sexuais consentidas entre pessoas adultas do mesmo sexo violava os direitos à igualdade perante a lei, à privacidade e à não discriminação, entre outros. A ECSC também identificou um vínculo provável entre essas leis e os crimes motivados por preconceitos contra pessoas com orientações sexuais diversas.

A legislação que criminaliza as relações privadas consentidas entre pessoas do mesmo sexo viola os parâmetros internacionais de direitos humanos, já que representa uma violação da dignidade humana, da privacidade e da liberdade de expressão. A CIDH observou que, inclusive nos casos em que essa legislação não se aplica na prática, há um impacto negativo na sociedade, pois fomenta o preconceito e a violência, habilita uma cultura de impunidade e é utilizada para justificar a prisão e até a tortura das pessoas LGBTI.

Em 2020, a CIDH enfatizou que tais proibições penais interferem, sem uma justificativa razoável, em aspectos relacionados à vida privada baseando-se em uma categoria protegida pela Convenção Americana, o que supõe uma violação dos parâmetros de direitos humanos. Além disso, representam uma barreira para o acesso das pessoas com orientações sexuais e identidades de gênero não normativas a outros direitos, como os direitos à liberdade de associação, à liberdade de expressão, à saúde, ao trabalho e ao acesso à justiça, dentre outros.

Dos 13 Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) no Caribe, somente cinco seguem criminalizando as relações sexuais consentidas entre pessoas adultas do mesmo sexo. Isso aponta para uma tendência positiva, já que a maioria dos Estados Membros da OEA estão avançando rumo à descriminalização.

A CIDH insta os Estados que ainda mantém legislação que criminaliza essas práticas a revogar as leis pertinentes, que facilitam a perseguição das pessoas LGBTI. Ademais, a CIDH urge todos os Estados das Américas a tomar medidas concretas para proteger os direitos das pessoas LGBTI e a seguir promovendo a inclusão social dessas pessoas e fomentando uma igualdade real, mediante o estímulo de mudanças culturais que tornem possível um sistema democrático que respeite os direitos humanos e a diversidade. A CIDH reafirma seu compromisso com os Estados e as organizações da sociedade civil para oferecer assistência aos processos que busquem gerar um marco jurídico que proteja as pessoas LGBTI de qualquer tipo de violência ou discriminação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 160/25

5:49 PM