Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) felicita a República Cooperativa da Guiana pela aprovação, em 5 de junho, da Lei de Medidas Internacionais para a Proteção da Infância (Convenção de Haia) de 2025. Esta nova lei tem como objetivo incorporar ao direito interno a Convenção de Haia de 1996 relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção de crianças e adolescentes.
A aprovação desta lei reflete o compromisso do Estado com o fortalecimento da cooperação jurídica internacional e a garantia de uma proteção eficaz da infância e da adolescência em contextos transfronteiriços, como em situações de custódia, visitas, cuidado alternativo e outras medidas de proteção.
A lei autoriza o ministério responsável pelos serviços da infância a criar uma autoridade central encarregada de receber e tramitar os pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria de proteção da infância, garantir a comunicação direta com as autoridades de outros países e promover a rápida execução de decisões estrangeiras em matéria de custódia e visitas, o que reduz os obstáculos burocráticos e assegura maior proteção às crianças.
Também internaliza as normas para determinar qual tribunal deve decidir sobre casos de custódia e proteção e qual legislação rege o processo, evitando conflitos de jurisdição e proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica às famílias afetadas.
A Convenção de Haia de 1996 é um instrumento internacional relevante que tem como objetivo garantir a proteção efetiva dos direitos das crianças em contextos transfronteiriços, como litígios sobre custódia e medidas de cuidado alternativo parental. Estabelece critérios claros para determinar a lei aplicável e o juiz competente para decidir sobre as medidas de proteção, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação das normas.
Além disso, promove a cooperação internacional direta entre as autoridades centrais designadas, reduzindo a burocracia e agilizando os procedimentos judiciais e administrativos, em consonância com o princípio do interesse superior da criança, que exige respostas rápidas e eficazes para salvaguardar seus direitos.
Além da Guiana, outros 11 Estados da região já ratificaram a Convenção: Barbados, Belize, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Paraguai, República Dominicana e Uruguai. Em 2025, a Convenção entrou em vigor para El Salvador (1º de julho de 2025) e em breve entrará em vigor em Belize (1º de outubro de 2025).
Esses passos indicam um avanço significativo na universalização da Convenção nas Américas. Nesse sentido, a CIDH celebra os progressos alcançados por Argentina, Canadá e Estados Unidos, que assinaram a Convenção, e os incentiva a continuar com seus procedimentos internos visando sua pronta ratificação.
A proteção das crianças está no centro da Convenção de Haia de 1996, cuja ratificação pelos Estados Membros da OEA contribui para promover uma cooperação jurídica eficaz e mecanismos ágeis para o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras. Isso, por sua vez, ajuda a reduzir os obstáculos processuais e assegura maior previsibilidade jurídica. Nesse contexto, a CIDH insta os demais Estados Membros que ainda não o tenham feito a avaliarem sua adesão a este importante instrumento jurídico.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 161/25
12:40 PM