El Salvador: a CIDH reitera sua preocupação pela duração excessiva e aplicação indevida do regime de exceção

14 de agosto de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reitera sua preocupação com a prorrogação indefinida e a aplicação indevida do regime de exceção em El Salvador após mais de 3 anos de vigência; e insta o Estado a adotar as medidas pertinentes para o seu encerramento.

A Assembleia Legislativa aprovou em 31 de julho a 41a prorrogação do regime, dessa vez com vigência até o dia 2 de setembro deste ano. O Decreto expressa que a medida segue sendo justificada para combater a violência gerada pelas pandillas; em especial, para manter as operações idôneas, garantir a segurança frente às organizações criminosoas e permitir à Procuradoria Geral da República exercer as ações penais correspondentes.

Em seu relatório sobre o Estado de exceção e direitos humanos em El Salvador, publicado em 2024, a CIDH levou em conta a significativa diminuição nos índices de violência reportados pelo Estado, e afirmou que não observava haver a existência da situação de emergência requerida na Convenção Americana sobre Direitos Humanos para manter direitos suspensos no país. Além disso, alertou que as garantias judiciais indispensáveis não podem ser suspensas em nenhuma circunstância.

De acordo com informações públicas, mais de 88 mil pessoas foram presas durante a vigência do estado de exceção desde março de 2022. Organizações da sociedade civil informaram à CIDH sobre a existência de aproximadamente 7 mil casos documentados de violações de direitos humanos nesse contexto, que incluem prisões ilegais e arbitrárias, tortura, morte de mais de 400 pessoas privadas de liberdade sob custódia do Estado, violações múltiplas no acesso à justiça, entre outros.

Somando-se ao acima exposto, preocupa a Comissão que disposições do regime de exceção e outras medidas para a luta contra a criminalidade organizada estejam sendo aplicadas a situações que não guardam relação com os motivos alegados pelo Estado para a sua implementação. Recentemente, a CIDH se pronunciou sobre casos de pessoas defensoras de direitos humanos presas em 2025 – Enrique Anaya, Ruth López, Alejandro Henriquez, José Ángel Pérez e Fidel Zavala -, e contra quem foram aplicados prazos dilatados de controle judicial das suas prisões. Segundo as informações recebidas, lhes foi imposta a prisão preventiva sem levar em conta as particularidades das suas circunstâncias, estando atualmente incomunicáveis e com os processos sob sigilo. Do mesmo modo, a Comissão recebeu informações sobre a incomunicabilidade de pessoas salvadorenhas e de outras nacionalidades que estão ou estiveram presas no país após terem sido deportadas ou expulsas a El Salvador no transcurso deste ano.

Na audiência pública do 193° Período de Sessões, organizações da sociedade civil observaram que o sistema penal do país está sendo utilizado de maneira indevida, o que se agrava em face das violações à independência do Órgão Judicial e do Ministério Público denunciadas desde 2021, e a aprovação de reformas legais regressivas nos últimos quatro anos. Também argumentaram que a criminalização de pessoas defensoras e jornalistas, somada ao crescimento do assédio e da violência das quais são alvo, e a aprovação da Lei de Agentes Estrangeiros, gerou um efeito intimidatório no exercício dos seus trabalhos, restringindo o espaço cívico e provocando o exílio de dezenas de pessoas e o fechamento de organizações da sociedade civil.

Por sua vez, o Estado de El Salvador rechaçou categoricamente as afirmações sobre os supostos casos de violações aos direitos humanos, observando que não foram corroborados por nenhum mecanismo internacional de proteção de direitos humanos. Afirmou que o regime de exceção se desenvolveu dentro do marco constitucional salvadorenho e sob supervisão institucional, como resposta estatal legítima a uma situação extraordinária de violência e criminalidade em escala nacional, que violou gravemente os direitos fundamentais da população. O Estado afirmou ter proporcionado informações sobre os casos devidamente solicitados e lamentou a menção pública dos casos de pessoas defensoras antes da emissão de resolução oficial sobre as solicitações de medidas cautelares relacionadas.

Em acréscimo, afirmou que a situação das pessoas deportadas ou expulsas a El Salvador não guarda qualquer relação com o regime de exceção. Também rechaçou as afirmações feitas na audiência pública, alegando que são infundadas e não refletem a realidade institucional do país. O Estado salvadorenho enfatizou que a Lei de Agentes Estrangeiros busca exclusivamente garantir a transparência no manejo de fundos internacionais, em concordância com práticas internacionais reconhecidas. Finalmente, reafirmou seu firme compromisso com o respeito e a promoção dos direitos humanos, bem como com a vigência plena do Estado de direito no pais.

Em seu relatório sobre El Salvador, a CIDH abordou o modelo fortemente punitivo adotado pelo Estado em matéria de segurança pública e lembrou que a garantia e a proteção dos direitos humanos deve ser o objetivo e o ponto de partida de qualquer política pública nesse setor. Destacou ainda a importância do sistema de justiça frente às denúncias de violações massivas de direitos humanos no âmbito do regime de exceção. Nesse sentido, recomendou 23 medidas ao Estado para cessar as possíveis violações aos direitos humanos, investigar os fatos e responsabilidades e reparar as vítimas.

A CIDH chama o Estado a cumprir a sua obrigação de assegurar as garantias judiciais a todas as pessoas presas, e a se abster de aplicar medidas excepcionais restritivas aos direitos humanos a situações alheias àquelas estritamente justificadas sob parâmetros internacionais.

Também reitera ao Estado sua recomendação de encerrar a suspensão dos direitos e garantias restringidos no marco do regime de exceção e a elaborar e implementar uma política pública de segurança pública integral e multisetorial sobre as causas e consequências da criminalidade, baseada em evidências, com enfoque em direitos humanos.

Finalmente, reafirma sua disposição em cooperar com o país na busca de soluções compatíveis com os parâmetros interamericanos de direitos humanos. Nesse sentido, manifesta seu interesse em realizar uma visita com o objetivo de dialogar com os diversos atores e observar a situação dos direitos humanos quanto a temas específicos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 162/25

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