Comunicado de Imprensa
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Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observa com satisfação que, no transcurso de 2024, o Estado colombiano desenvolveu diversas ações para a promoção de negociações e o cumprimento de acordos de solução amistosa.
A CIDH destaca que em 2024 aprovou e publicou 7 Acordos de Solução Amistosa (ASA), subscritos entre pessoas peticionárias e o Estado, que contavam com um nível de implementação parcial e se relacionam majoritariamente com violações de direitos humanos ocorridas no contexto do conflito armado na Colômbia. Também constatou no Relatório Annual 2024 que o Estado colombiano foi um dos países com mais avanços em medidas de reparação, 82 no total, 43 delas com cumprimento total, 20 parcial substancial e 19 de cumprimento parcial.
A Comissão declarou o total cumprimento e determinou o encerramento de seis acordos de solução amistosa subscritos na Petição 799-06, Isidoro León Ramírez Ciro, e outros; no Caso 13.370, Luis Horacio Patiño Agudelo; no Caso 13.642, Edgar José Sánchez Duarte; no Caso 13.758, Franklin Bustamante Restrepo e familiares; no Caso 13.775, Gabriel Ángel Gómez Martínez e familia; e no Caso 13.436, José Oleaguer Correa Castrillón.
A CIDH identificou como boa prática do Estado a elaboração de um microsite para tornar visível o impacto transformador das soluções amistosas na Colômbia. Esse microsite, situado na página da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado (ANDJE), conta com informações sobre os casos da CIDH em soluções amistosas e acompanhamento do cumprimento das recomendações.
A Comissão também apontou como boa prática o lançamento de uma série de podcasts e de um Boletim Informativo Anual para oferecer informações sobre o mecanismo de soluções amistosas, e acompanhar a implementação das medidas de alto impacto, preservar a memória histórica dos casos, dignificar as vítimas e evitar a repetição dos fatos que configuram violações de direitos humanos.
A CIDH reafirmou a boa prática do Estado em utilizar os meios eletrônicos e as redes sociais nos atos de assinatura do ASA e/ou de reconhecimento de responsabilidade, o que permitiu a ampliação da participação das vítimas, familiares e representantes, e o acompanhamento da própria Comissão, através do seu relator de país, José Luis Caballero e da sua equipe técnica.
A Comissão valoriza os esforços do Estado colombiano e saúda os avanços na implementação das cláusulas dos acordos de solução amistosa, e no cumprimento das decisões de homologação de acordos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 164/25
12:50 PM