Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o encerramento do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa Nº 110/20, relativo à Petição 735-07, Ismael Mondragón.
O caso chegou à CIDH após a morte de Ismael Mondragón Molina, uma criança de 1 ano e 11 meses, ocorrida em 6 de junho de 2007, devido à negligência médica durante uma cirurgia craniana no Hospital Infantil do estado de Sonora. Os peticionários alegaram a responsabilidade internacional do Estado mexicano pela falta de investigação efetiva desses fatos, violando os direitos à vida, à integridade pessoal e os direitos da criança, consagrados nos artigos 4, 5 e 19 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Em 14 de março de 2018, as partes firmaram um Acordo de Solução Amistosa (ASA), homologado pela CIDH em 9 de junho de 2020. Durante o processo de acompanhamento, a Comissão verificou que o Estado realizou um ato de desculpas públicas e reconhecimento de responsabilidade, que foi difundido em plataformas digitais oficiais, garantindo a visibilidade do evento e a memória histórica do caso. Além disso, inaugurou uma placa e um busto em memória de Ismael Mondragón no Hospital Infantil do Estado de Sonora.
O Estado também realizou cinco jornadas médicas de capacitação em direitos humanos e atenção pediátrica, dirigidas à equipe que trabalha no Hospital Infantil de Sonora, e cumpriu com as compensações econômicas, bolsas de estudo, projetos produtivos e medidas de reabilitação de saúde para os familiares da criança Mondragón, nos termos pactuados.
A CIDH valoriza o trabalho conjunto das partes para alcançar um acordo integral de reparação das vítimas e a adoção de medidas estruturais no sistema de atenção médica infantil no México.
A Comissão reitera sua disposição de continuar apoiando os Estados membros na promoção e proteção dos direitos humanos na região e saúda o Estado mexicano por seu compromisso e cumprimento dos padrões internacionais de direitos humanos.
Para consultar a ficha técnica do caso, pode-se acessar este link.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 179/25
3:00 PM