CIDH condena mortes violentas praticadas por agentes de segurança no Brasil

8 de setembro de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com a violência institucional no Brasil e com a tolerância à impunidade nos procedimentos de controle. Insta o Estado a revisar suas políticas de segurança pública com uma abordagem de direitos humanos.

Entre maio e julho de 2025, foram registrados no Brasil diversos incidentes de violência letal cometidos por agentes estatais, configurando uso excessivo da força. Em 4 de julho, em São Paulo, Guilherme Dias Santos, jovem afrodescendente de 26 anos, foi morto por um policial militar, em incidente reconhecido pelo próprio governo como particularmente grave. Dias depois, Igor Oliveira, de 24 anos, foi executado enquanto se rendia, com as mãos erguidas, fato documentado por câmeras corporais. Em 13 de junho, Jeferson de Souza foi baleado três vezes apesar de estar desarmado.

Em 1º de maio, no Rio de Janeiro, Gabriel Vieira foi assassinado com um tiro pelas costas. Em 7 de junho, na comunidade de Santo Amaro, Herus Guimarães Mendes morreu durante uma operação de uma tropa de elite em um festival comunitário, que também deixou cinco pessoas feridas. Na Bahia, em 10 de maio, o guia Victor Cerqueira faleceu em uma operação policial. Nesse mesmo estado, em 2025, também foram registrados ao menos 12 chacinas envolvendo forças de segurança.

Deficiências legais e institucionais impedem um sistema adequado de controle sobre o uso da força e dificultam investigações independentes. As mortes causadas por policiais continuam a ser investigadas pelas próprias corporações, comprometendo a independência e a imparcialidade. Em São Paulo, o número de procedimentos iniciados pela Corregedoria da Polícia Militar foi reduzido e a autonomia de órgãos responsáveis por receber e acompanhar denúncias sobre a conduta policial foi revista. Além disso, o uso de câmeras corporais permanece limitado: em 2025, apenas quatorze estados e o Distrito Federal relataram sua implementação parcial.

A Comissão reconhece que o Estado adotou medidas para aprimorar o controle da letalidade policial, como a regulamentação do uso da força, a criação de comitês de monitoramento, programas de treinamento e ações de apoio às comunidades afetadas. Também destaca a emissão de diretrizes sobre câmeras corporais; contudo, observa com preocupação a flexibilização que permite ao policial ligar e desligar o equipamento. Além disso, ressalta iniciativas como o Plano Nacional de Direitos Humanos para profissionais de segurança, o Plano Juventude Negra Viva, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) e propostas de protocolos. Registra ainda o avanço da Proposta de Emenda à Constituição, que busca fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública com a maior participação da sociedade civil e a criação de órgãos autônomos para apurar a responsabilidades.

A CIDH reitera a necessidade de um modelo de segurança cidadã voltado à prevenção da violência e do crime, que priorize a proteção dos direitos humanos e incorpore perspectivas de gênero, étnico-raciais e interseccionais. Esse modelo deve enfrentar as causas estruturais da violência por meio de políticas que garantam acesso sustentável a direitos econômicos e sociais. Em consonância com o Relatório Brasil 2021, o Estado deve reformar os protocolos policiais sobre o uso da força de acordo com critérios de legalidade, proporcionalidade e necessidade, priorizando táticas de redução da letalidade. Deve também assegurar investigações independentes e eficazes, conduzidas diretamente pelo Ministério Público, e garantir reparações integrais para as vítimas e seus familiares.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e que não representam seus países de origem ou residência.

No. 181/25

11:30 AM