CIDH reitera sua competência sobre a Venezuela e solicita anuência para uma visita in loco

16 de setembro de 2025

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Washington, DC—Considerando a recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Chirinos Salamanca, de 21 de agosto de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reafirma sua plena competência em relação à República Bolivariana da Venezuela.

Nesta decisão, a Corte IDH determinou que a denúncia apresentada pelo Estado à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 2012 carece de validade. A decisão se fundamenta, entre outras razões, no fato de que tal ato não foi adotado em um contexto democrático. Além disso, estabeleceu que a ratificação do tratado realizada pela Assembleia Nacional em 2019 manteve vigentes as obrigações internacionais assumidas pelo Estado venezuelano.

A CIDH considerou essencial priorizar o envio deste caso ao tribunal para atender às legítimas demandas de justiça das vítimas e fortalecer a segurança jurídica do sistema interamericano. Com esta decisão, a Comissão reafirma sua competência para monitorar a situação de direitos humanos no país, receber e tramitar petições e casos, e conceder medidas cautelares. Além disso, informa à comunidade internacional que solicitou anuência para realizar uma visita in loco no último trimestre de 2025, a fim de observar de primeira mão a situação dos direitos humanos e, especialmente, as condições das pessoas privadas de liberdade no Centro de Processados e Condenados Área Metropolitana de Caracas I (Helicoide).

Na Venezuela, as instituições encarregadas de promover e proteger a democracia e os direitos humanos carecem de independência. Funcionam como instrumentos de repressão estatal para assegurar a permanência de um regime autoritário. Por isso, a Comissão reafirma seu compromisso indeclinável com as vítimas de violações de direitos humanos e com o povo venezuelano em seu esforço para recuperar a democracia e o Estado de direito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 185/25

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