Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenas as mortes de Mauricio Alonso Petri e Carlos Cárdenas Zepeda, pessoas idosas que estavam presas arbitrariamente por serem identificadas como opositoras do regime na Nicarágua. A Comissão exorta à garantia da vida e da integridade das pessoas privadas de liberdade, bem como à libertação de todas as pessoas presas por motivos políticos e ao encerramento da repressão no país.
Em 29 de agosto de 2025, a CIDH teve conhecimento da morte de Carlos Cárdenas Zepeda, de 68 anos, preso em 18 de julho como alegada retaliação pelo seu trabalho como assessor jurídico da Conferência Episcopal da Nicarágua (CEN) durante o Diálogo Nacional de 2018. Dias antes, em 25 de agosto de 2025, foi informado o falecimento de Mauricion Alonso Petri, de 64 anos, ex-presidente do partido opositor Movimento Renovador Sandinista (MRS), também preso em 18 de julho.
Em ambos os casos, seus familiares haviam denunciado que desconheciam o seu paradeiro e estado de saúde, e que somente tiveram certeza da sua morte no momento da entrega dos corpos. Além disso, não foram informados sobre as causas da morte e teriam sofrido intimidações e ameaças para dificultar a realização de serviços funerários conforme às suas crenças, sendo forçados a os enterrarem de maneira imediata.
A CIDH alerta com preocupação que tais fatos ocorrem em um contexto de persistência de prisões arbitrárias e de denúncias de desaparecimentos forçados de curta duração contra pessoas identificadas como opositoras ao regime na Nicarágua. Segundo as informações recebidas, entre julho e agosto, a Polícia Nacional teria intensificado as operações policiais e empreendido uma série de detenções arbitrárias em diversos departamentos do país. Tais detenções se caracterizam pela falta de informações sobre o paradeiro das pessoas detidas, processos judiciais sem as devidas garantias, como restrições para o acesso a uma defesa legal e o ocultamento dos processos.
Também persistem as graves condições de detenção amplamente documentadas pela Comissão, algumas das quais cruzam o umbral da tortura, que afetam de maneira especial as pessoas idosas e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Tais práticas teriam por finalidade manter um clima de medo e autocensura entre as famílias, assim como enviar uma mensagem intimidatória às organizações no exílio que denunciam a repressão no país.
Segundo informações do Mecanismo para o Reconhecimento de Pessoas Presas Políticas, conformado por organizações da sociedade civil, ao menos 63 pessoas continuam privadas arbitrariamente de liberdade, das quais se desconhece o paradeiro e condição de saúde de 33, entre elas, 14 são beneficiárias de medidas provisórias concedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A CIDH reitera o dever jurídico ineludível do Estado da Nicarágua como garante dos direitos das pessoas privadas de liberdade, de realizar ações concretas para garantir sua vida e integridade pessoal, assim como de informar de maneira imediata e veraz sobre o seu paradeiro e situação legal. Também lembra que o Estado tem a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas aquelas mortes de pessoas que se encontram sob sua custódia, com o fim de eslcarecer as circunstâncias e sancionar os responsáveis. A investigação dessas mortes deve considerar sua situação como pessoas idosas privadas de liberdade.
Finalmente, a Comissão insta o Estado a libertar todas as pessoas que permanecem privadas de liberdade por motivos políticos. É imperativo que sejam adotadas medidas que permitam verificar seu estado de saúde e facilitar a visita dos seus familiares e defesa técnica de confiança.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 198/25
4:05 PM