CIDH: Os Estados devem adotar medidas para a desinstitucionalização de pessoas com deficiência

10 de outubro de 2025

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Washington, DC—No Dia Internacional da Saúde Mental, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados a avançar rumo à eliminação da institucionalização e da medicação forçada de pessoas com deficiência. Essa transição deve garantir o reconhecimento pleno da sua capacidade jurídica e sua inclusão social em igualdade de condições.

As pessoas com deficiência continuam enfrentando graves violações de direitos humanos devido a práticas legais e médicas que perpetuam sua segregação. Sob a aparência de programas de cuidado ou de tratamento, a reclusão em instituições especializadas provocou sua separação forçada da comunidade e limitou o exercício de direitos fundamentais como a participação cidadã e o voto.

Tais práticas se sustentam em modelos históricos que concebem a deficiência como uma “carga social” e a tratam como uma patologia, justificando a institucionalização involuntária e a medicação forçada, especialmente de pessoas com deficiência psicossocial, intelectual ou múltipla.

A CIDH lembra que a institucionalização involuntária e o tratamento sem consentimento livre, prévio e informado violam direitos essenciais, incluindo a liberdade e a capacidade jurídica. As Nações Unidas qualificaram a internação involuntária como uma prática discriminatória e uma forma de detenção arbitrária. Frente a essa realidade, os Estados devem rever e modificar suas legislações civis e de saúde mental, e estabelecer planos graduais de desinstitucionalização que permitam substituir instituições fechadas por serviços ambulatórios e apoios comunitários inclusivos.

A CIDH reitera que todas as pessoas com deficiência têm o direito a decidir seu próprio projeto de vida e a gozar plenamente dos seus direitos humanos em igualdade de condições. Este enfoque exige políticas públicas integrais, participação ativa das pessoas com deficiência na tomada de decisões e garantia de serviços de apoio acessíveis na comunidade. Avançar nessa direção é vital para se construir sociedades mais justas, inclusivas e respeitosas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 206/25

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