Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou o Relatório de Mérito N° 110/25, relativo ao Caso 12.935, sobre a responsabilidade internacional do Estado da Argentina em face de decisões judiciais contraditórias que frustaram o acesso a uma reparação efetiva pela morte de Ricardo Oswaldo Améndola.
O caso, apresentado perante a CIDH em dezembro de 2000, se refere ao assassinato de Améndola, cometido por agentes da Polícia Federal argentina em 1989, cujos responsáveis foram condenados em 1995. Em 1996, Hebe Sánchez de Améndola, esposa de Ricardo Oswaldo Améndola, apresentou uma demanda civil contra o Estado, que foi extinta por prescrição por meio de decisão judicial, confirmada pela Corte Suprema. A família alegou perante a CIDH que isso lhes negou o efetivo acesso à justiça.
Em seu Relatório de Mérito N° 99/21, a CIDH concluiu que o Estado violou os direitos às garantias e à proteção judiciais de Hebe Sánchez de Améndola e suas filhas, ao declarar prescrita sua demanda civil sem levar em conta a gravidade do caso e a confusão legal existente. A normativa vigente não era clara sobre se o julgamento penal suspendia o prazo para reivindicar uma reparação civil, o que gerou decisões judiciais contraditórias e frustou o acesso da família a uma reparação efetiva pela morte de Améndola.
Diante do exposto, a Comissão concluiu que o Estado da Argentina violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial contemplados nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, combinados com a obrigação estabelecida em seu artigo 1.1. A CIDH recomendou ao Estado proporcionar uma reparação integral a Hebe Sánchez de Améndola e filhas; garantir um recurso judicial efetivo que lhes permita apresentar suas reivindicações e obter uma decisão sobre as reparações pela morte de Ricardo Oswaldo Améndola; adotar medidas legislativas e outras ações necessárias para assegurar que as vítimas tenham acesso efetivo a mecanismos de demanda e compensação frente ao Estado.
Em resposta, as partes subscreveram um Acordo de Cumprimento de Recomendações no qual concordaram em constituir um Tribunal Arbitral ad-hoc para determinar o montante e a forma das reparações econômicas. Diante disso, a CIDH decidiu não enviar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos e proceder à publicação do Relatório de Mérito.
A Comissão valoriza que o Estado argentino tenha constituído um Tribunal Arbitral ad-hoc, no entanto, o cumprimento das três recomendações segue pendente, já que não se informou que o tribunal tenha estabelecido uma compensação nem que ela tenha sido entregue às vítimas. Tampouco foram adotadas medidas efetivas para garantir um recurso judicial adequado, ações de divulgação e sensibilização, nem reformas legais recomendadas. Portanto, a CIDH continuará monitorando de perto o seu cumprimento.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 226/25
4:30 PM