CIDH publica relatório de mérito sobre extensão indevida de medida judicial relativa a bens na Argentina

13 de novembro de 2025

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Relatório de Mérito n. 112/25

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Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou o Relatório de Mérito n. 112/25, sobre a responsabilidade internacional do Estado argentino por manter, por mais de 30 anos, uma restrição judicial que impediu Héctor Leonardo Kemelmajen e Rafael Chaikin de dispor de seus bens.

Na petição apresentada à CIDH, denunciou-se que Héctor Leonardo Kemelmajen e Rafael Chaikin foram afetados por uma ordem judicial que lhes proibiu utilizar ou vender seus bens por mais de três décadas, no âmbito de um processo relacionado à falência de uma entidade financeira. Alegaram que a medida foi imposta sem provas suficientes nem notificação adequada, causando graves impactos pessoais e profissionais, ao restringir sua atividade econômica, impedir o uso livre de seus bens e limitar o acesso a serviços bancários e financeiros.

Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito, a Comissão considerou que o processo se estendeu por quase 27 anos sem decisão definitiva, o que foi excessivo e incompatível com o dever do Estado de garantir processos judiciais céleres e eficazes. A CIDH observou que o Estado não apresentou provas que justificassem a complexidade do caso ou a duração do procedimento, e que as demoras decorreram principalmente da falta de impulso processual por parte das autoridades judiciais. Destacou, ainda, que as vítimas utilizaram os recursos disponíveis sem provocar dilações indevidas, e que a duração prolongada do processo implicou restrições patrimoniais severas.

Diante disso, a CIDH concluiu que a Argentina é responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação às obrigações estabelecidas em seu artigo 1.1.

No relatório, a CIDH recomendou que o Estado reparasse integralmente as violações de direitos humanos, mediante o pagamento de indenização, e implementasse medidas de capacitação para que processos semelhantes sejam resolvidos dentro de prazos razoáveis, em conformidade com os padrões interamericanos.

O Estado propôs a celebração de um acordo de cumprimento que incluía, entre outras medidas, ações de capacitação e a constituição de um tribunal arbitral para a determinação da reparação econômica. No entanto, as partes não chegaram a um acordo devido à controvérsia quanto ao valor do pagamento necessário para cumprir a primeira recomendação, apesar de a CIDH ter considerado que a reparação proposta era adequada, levando em conta a natureza das violações declaradas no relatório.

Após avaliar as informações sobre o estado de cumprimento das recomendações e as posições das partes, a Comissão decidiu não submeter o caso à Corte Interamericana e avançar com a publicação do relatório. Como não houve o pagamento da indenização nem a implementação das medidas de capacitação, a CIDH considera que ambas as recomendações permanecem pendentes de cumprimento e, por isso, continuará acompanhando o caso até que se alcance uma reparação integral.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 229/25

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