Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) informa que o Comissário e segundo vice-presidente Arif Bulkan apresentou sua renúncia, com efeitos imediatos, em 13 de novembro.
Em cumprimento ao artigo 11 do Estatuto da CIDH,, o Presidente José Luis Caballero notificou o Secretário-Geral da OEA, Albert Ramdin, sobre a renúncia do Comissário Bulkan, para que, por seu intermédio, os Estados membros sejam informados.
A partir desta data, em conformidade com o artigo 9.3 do Regulamento, a Junta Diretiva passa a ser composta pelo Presidente José Luis Caballero, pela primeira vice-presidenta Andrea Pochak e, como segundo vice-presidente, pelo Comissário Stuardo Ralón. Da mesma forma, as relatorias que estavam sob responsabilidade do Comissário Arif Bulkan passarão a ser assumidas pela Junta Diretiva. Essas relatorias são Canadá, Dominica, Jamaica, Nicarágua e São Vicente e Granadinas, bem como as relatorias sobre povos indígenas e pessoas LGBTI.
O Comissário Bulkan é cidadão da Guiana e foi eleito pela 53ª Assembleia Geral da OEA para o período compreendido entre janeiro de 2024 e dezembro de 2027. A CIDH felicita o Comissário Arif Bulkan por sua nomeação como juiz da Corte Caribenha de Justiça, deseja-lhe êxito em seu novo cargo e agradece por seu trabalho, compromisso institucional e valiosas contribuições durante seu período de serviço na Comissão Interamericana.
Diante deste novo contexto institucional, o pleno da Comissão reafirma seu compromisso de continuar trabalhando em favor da proteção e da garantia de todos os direitos na região.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 231/25
9:15 AM