Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) rejeita a detenção do advogado, defensor de direitos humanos e beneficiário de medidas cautelares desde 2016, Ramón Cadena, assim como a persistente criminalização de estudantes e do corpo acadêmico da Universidade de San Carlos (USAC).
Em 10 de novembro de 2025, o advogado Ramón Cadena foi detido em prisão preventiva após se apresentar voluntariamente ao Décimo Juizado de Primeira Instância Penal, em cumprimento de uma ordem de prisão em seu desfavor vigente desde 2023. O advogado é acusado dos crimes de sedição, associação ilícita e danos ao patrimônio cultural, no âmbito da investigação denominada “Toma USAC: Botín Político”. Sua detenção constituiria uma represália por seu trabalho de defesa e assessoria jurídica a estudantes e ao corpo acadêmico da Universidade de San Carlos.
Conforme documentado pela CIDH, o caso no qual ele é investigado criminaliza estudantes, docentes, pessoas trabalhadoras e defensoras de direitos humanos que participaram das mobilizações estudantis e de protestos pacíficos ocorridos entre 19 de maio de 2022 e 9 de junho de 2023. Isso ocorreu diante das irregularidades no processo de eleição do reitor da USAC, voltadas à cooptação dessa instituição e à garantia de influência nas diversas comissões de postulação das quais participa para a escolha de altas autoridades.
Durante 2023, foram emitidas ordens de prisão contra 27 pessoas vinculadas a movimentos estudantis e integrantes do partido político Movimento Semilla. Atualmente, ao menos dois estudantes permaneceriam em prisão preventiva, enquanto outros foram forçados ao exílio por temor de serem detidos ou perseguidos. Além disso, teriam sido registrados até 41 processos disciplinares contra estudantes, acusados de faltas graves, 11 estudantes expulsos e outros que ainda enfrentam restrições administrativas, suspensões temporárias de matrícula e outras formas de impedimento para continuar seus estudos.
Esses fatos ocorrem em um contexto de uso indevido persistente do sistema penal para silenciar vozes críticas e enfraquecer o Estado de Direito na Guatemala. Em particular, preocupa a persistência de padrões amplamente identificados pela CIDH na visita in loco realizada em 2024, cujo relatório será publicado nas próximas semanas, entre eles o uso de tipos penais desproporcionais, o abuso da prisão preventiva, atrasos indevidos, denúncias de violações às garantias do devido processo legal e a falta de independência e imparcialidade do juiz responsável por este caso.
A CIDH recorda ao Estado a obrigação de evitar que agentes estatais ou terceiros manipulem o poder punitivo do Estado e seus órgãos de justiça com o objetivo de hostilizar pessoas defensoras de direitos humanos. Da mesma forma, destaca o efeito intimidatório que a criminalização tem sobre essas pessoas, que, por medo de represálias, chegam a se abster de continuar com suas atividades de defesa.
Por outro lado, de acordo com os Princípios Interamericanos sobre Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária, o uso do direito penal para punir pessoas no exercício de sua liberdade acadêmica é incompatível com as garantias do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Nesse sentido, a CIDH insta o Estado da Guatemala a cessar a persecução penal indevida contra estudantes, pessoas acadêmicas e defensoras de direitos humanos, assim como o uso excessivo da prisão preventiva. Além disso, exorta ao cumprimento integral das medidas cautelares concedidas ao senhor Ramón Cadena para a proteção de sua vida e integridade pessoal.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 239/25
4:10 PM