A CIDH urge o Equador a adotar medidas efetivas contra a contínua violência intracarcerária

26 de novembro de 2025

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reitera sua preocupação diante da persistente violência intracarcerária, e exorta novamente o Estado a adotar medidas imediatas e efetivas para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade, além de investigar os atos de violência, identificar e punir os responsáveis, e prevenir a sua repetição.

Durante 2025, até 9 de novembro, a CIDH registrou ao menos 72 pessoas presas que morreram por causa da violência intracarcerária, às quais se somam 591 mortes indicadas no comunicado de imprensa de 14 de janeiro de 2025. Isso, de acordo com os cálculos da CIDH, teria resultado em um total de ao menos 663 pessoas privadas de liberdade mortas em virtude de atos de violência desde 2020. Tais acontecimentos se enquadram no contexto da crise penitenciária que o Equador enfrenta há décadas, tal qual identificado pela Comissão Interamericana em seu relatório temático.

Os fatos mais recentes aconteceram no Centro de Privação de Liberdade N° 1 de Machala na província de El Oro. Segundo o Serviço Nacional de Assistência Integral a Pessoas Adultas Privadas de Liberdade e a Adolescentes Infratores, em 9 de novembro último, durante um motim, 31 pessoas encarceradas perderam a vida, das quais quatro  foram encontradas de madrugada e 27 pela tarde. Anteriormente, em 23 de setembro de 2025, a CIDH condenou a morte de 14 pessoas, entre elas um guarda penitenciário, no mesmo centro.

Frente à tal situação, o Estado informou que deu início a investigações, bem como à implementação de uma nova Política Pública 2025-2029 para fortalecer o sistema penitenciário. Ela abarca melhorias em infraestrutura, controles reforçados, ampliação do pessoal de segurança e redistribuição da população, incluindo a transferência de pessoas privadas de liberdade catalogadas como de alto risco a fim de prevenir novos amotinamentos, minimizar riscos e proteger a integridade tanto da população penitenciária quanto dos funcionários.

Nesse sentido, a CIDH deu continuidade à transferência de centenas de pessoas presas consideradas como sendo as “mais perigosas” ao novo centro de segurança máxima “Cárcel del Encuentro”, na província de Santa Elena, inaugurado em 10 de novembro. Entre elas, o ex-presidente Jorge Glas, cujas imagens da transferência foram divulgadas pelo Poder Executivo acompanhadas de uma mensagem estigmatizante.

Preocupa que, seguundo dados disponíveis, tais transferências teriam sido precipitadas, posto que ainda não teria sido finalizada a construção do mencionado centro. Contudo, o Estado observou a esta Comissão que o espaço conta com a habilitação e os serviços básicos.

Além disso, as pessoas ali detidas enfrentariam o isolamento, e a segurança interna estaria a cargo de militares ou policiais. Também nota que a construção dessa nova prisão, em territórios indígenas, foi rechaçada devido ao impacto socioambiental e à falta de consulta prévia.

A CIDH observou que os principais fatores que resultam em violência intracarcerária estão vinculados à falta de controle dos lugares de detenção pelo Estado; à existência de sistemas de autogoverno, com os quais o controle interno é exercido pelas pessoas presas que integram grupos do crime organizado; ao insuficiente número de agentes de segurança; e à corrupção de funcionários que permitiriam a entrada de elementos proibidos nas prisões.

Nesse cenário, se apresentam conflitos entre facções criminosas pelo controle dos espaços de detenção, motivados principalmente por ganhos econômicos que poderiam ser obtidos mediante negócios ilícitos. Quanto a isso, a Comissão também alerta que tais atos de violência se enquadram em um contexto de violência e insegurança pública devido ao acionamento do crime organizado, que ameaça a segurança pública, como foi assinalado no seu relatório anual 2024.

Diante do exposto, a CIDH lembra que, de acordo com seus Princípios e Boas Práticas da Proteção dos Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, os Estados têm a obrigação ineludível de adotar medidas concretas para garantir a vida e a integridade pessoal das pessoas sob sua custódia.

Em decorrência, o Equador deve implementar ações efetivas e urgentes para prevenir e controlar os possíveis surtos de violência nas prisões, bem como prevenir o acionamento de organizações criminosas no interior, impor controles efetivos para impedir a entrada de objetos ilícitos, prevenir amotinamentos, restabelecer as condições de segurança, e incrementar a equipe de segurança. Igualmente, deve investigar de ofício, de forma séria, pronta e imparcial e com a devida diligência os atos de violência e, identificar e punir os responsáveis.

Por último, a CIDH reitera que continuará monitorando a situação das pessoas detidas no país, bem como a sua disposição para fornecer apoio ao Equador em seus esforços para superar a grave crise penitenciária e implementar as recomendações formuladas em seu último relatório temático.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 242/25

2:11 PM