Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta seu Segundo Relatório de Acompanhamento de Recomendações: Visita de Trabalho à Colômbia de 2021. O Relatório supervisiona a efetivação das 33 recomendações formuladas pela CIDH após sua visita à Colômbia para observar a situação dos direitos humanos no contexto dos protestos sociais durante a paralização nacional.
As recomendações abordadas no relatório se referem à proteção do protesto social, da liberdade de expressão e a temas étnico-raciais. A metodologia desse relatório inclui informações estatais, da sociedade civil e de vítimas, trazidas através de diálogos técnicos, audiências e outros relatórios. Após análise de toda a documentação, constatou-se que, em 2023 e em 2024, foi iniciado um processo de diálogo na Colômbia para regular o direito ao protesto social e à manifestação pública, e, entre outros, limitar o uso da força nesses cenários.
O segundo relatório de acompanhamento documenta medidas relevantes, entre outras, a Diretiva N° 001 de 2024 da Procuradoria Geral para reconhecer, garantir e proteger o direito ao protesto; a criação de uma Mesa Permanente Interinstitucional para investigar abusos policiais; o Regulamento do uso diferenciado e proporcional da força (Decreto 1231 de 2024); protocolos interinstitucionais de verificação de capturas; e ações do Processo de Transformação Policial + Humana.
No entanto, no documento também são identificados desafios persistentes, tais como a lentidão nas investigações penais e disciplinárias, a ausência de reparação integral (em especial para vítimas de lesões oculares e de violência policial), os riscos de criminalização, as desigualdades étnico-raciais e de gênero, e as denúncias sobre uso desproporcional da força em eventos recentes. No relatório ainda são incorporadas conclusões de uma consultoria especializada da Justice Rapid Response sobre diretrizes para reparação psicossocial a vítimas de trauma ocular, que serão transmitidas ao Estado para promover medidas de reparação.
Cabe ressaltar que este relatório compõe as estratégias de acompanhamento das recomendações para identificar os avanços sobre o seu cumprimento e para promover a adoção oportuna de medidas voltadas à sua implementação efetiva, e a metodologia segue as orientações contidas nas diretrizes gerais de acompanhamento de decisões e recomendações da CIDH.
A CIDH lembra que o cumprimento integral das recomendações da Comissão é um propósito fundamental para assegurar a plena vigência dos direitos humanos nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), e contribuir para o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
A Comissão reconhece os esforços do Estado colombiano para o avanço e a adoção de medidas efetivas para o cumprimento dessas recomendações, várias delas substantivas e que contribuem para o fortalecimento da institucionalidade e da normativa do direito ao protesto social. Também reconhece sua abertura no processo de elaboração desse relatório; e valoriza o envolvimento e as contribuições da sociedade civil no processo de acompanhamento das recomendações.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 262/25
4:30 PM